Em 06.03.2025 um Respeitável Irmão, sem mencionar o nome da sua Loja e Oriente, REAA, GOB-SP, Estado de São Paulo, apresenta o que segue
SUBSTITUTOS
Gostaria de começar este e-mail agradecendo pelo plantio e disponibilização de vosso vasto conhecimento ao qual gostaria se possível de um esclarecimento que não o levarei em loja.
Hoje como estou como Segundo Vigilante.
Nosso RGF diz que na ausência do Venerável o Primeiro Vigilante assume como Vigilante.
Isso não tem acontecido em nossa Loja, assume um Irmão mais antigo.
Também algumas coisas correm a luz do RGF
outras como aprovação de candidatos seguem
sempre a vontade de alguns irmãos
por exemplo alegando que o candidato não apareceu no ágape.
Decisão novamente tomada pelos fundadores da loja (que normalmente não tem frequência em loja).
Se o irmão puder me dar um embasamento e principalmente pela vossa experiência eu desde já agradeço.
CONSIDERAÇÕES
Ressalte-se que no REAA o ritual vigente (2025) especifica claramente quem é o substituto legal do Venerável Mestre.
Assim, se a vossa Loja estiver fazendo algo contrário do que está previsto no Ritual - o que é lamentável - ela está simplesmente desrespeitando o ritual que foi estabelecido por Decreto do Grão-Mestre Geral.
Nesse caso, o Orador precisa fiscalizar o fiel cumprimento do Ritual vigente.
No REAA, nas sessões ordinárias, o 1º Vigilante é o substituto imediato do Venerável Mestre, previsto inclusive no RGF, enquanto que nas sessões magnas de Iniciação, Elevação e Exaltação, se ausente o Venerável, Mestre, dirige a sessão o Mestre Instalado mais recente da Loja.
As formalidades litúrgicas e ritualísticas estão previstas no ritual e devem ser rigorosamente cumpridas, rechaçando-se assim, em nome da legalidade, quaisquer atuações de grupos de Irmãos “mais antigos” que procuram implantar procedimentos não previstos nos rituais e na legislação.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
SET/20258
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