sábado, 15 de novembro de 2025

CONCLUSÃO DO ORADOR - SESSÃO J. E P.

Em 20.05.2025 o Respeitável Irmão Francisco Tancler, sem mencionar o nome da Loja, REAA, GOB-SP, Oriente de Botucatu, Estado de São Paulo, apresenta a dúvida que segue:

 

CONCLUSÃO DO ORADOR

 

Estimado Ir Pedro Juk, bom dia. Sou do GOB de São Paulo, oriente de Botucatu/SP estou 1º Vigilante e logo na próxima diretoria irei para o Cargo de Orador. Gostaria de seu esclarecimento e o acompanho pelas redes sociais.

Acho redundante, o Ir ORADOR, fazer um resumo do ocorrido na sessão ordinária. Pois entendo que a Ata/Balaústre, já fará esse resumo. Pergunto existe um resumo ou modelo que a gente possa usar como Guarda da Lei? (Orador).

Muito obrigado pela atenção

 

CONSIDERAÇÕES

 

                 A rápida análise que o ritual preconiza, nada mais é do que o Orador declarar que a sessão foi justa e perfeita.

À vista disso, recomenda-se que depois da saudação aos visitantes, o Orador simplesmente proferira que "os nossos Trabalhos transcorreram dentro dos nossos Princípios e
Leis, estando tudo justo e perfeito
".

Não há necessidade de o Orador repetir - mesmo que com brevidade - tudo aquilo que ocorreu na sessão, pois isso seria redundante. A sessão chegou naturalmente ao seu final, o que por si só significa que tudo transcorreu dentro da normalidade. Houvesse ocorrido algo ilegal, certamente o Orador teria intervindo e não esperado o final para declarar que os trabalhos foram, digamos, injustos e imperfeitos.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

NOV/2025

 

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