domingo, 26 de novembro de 2023

MEDALHA CUNHADA

Em 11/07/2023 o Respeitável Irmão Willian Soares de Araújo, Loja Luz e Verdade, 2827, REAA, GOB-MS, Oriente de Bela Vista, Estado do Mato Grosso do Sul, apresenta a pergunta seguinte:

 

MEDALHA CUNHADA

 

Teria algum material explicativo, sobre o termo "Medalha Cunhada". Sua origem e o porquê da denominação?

 

CONSIDERAÇÕES

 

A provável origem do termo “medalha cunhada” na Maçonaria vem dos primórdios especulativos da Ordem, mais precisamente da época de transição do Operativo para o Especulativo, quando as Guildas, depois Lojas, para atender às necessidades de auxílio, sobretudo às viúvas e órfãos, arrecadava donativos, tais como moedas e joias, ou mesmo outros objetos de valor.

                                            As moedas, nesse contexto, recebiam o nome de medalha cunhada (em alusão ao ato de cunhar moedas), termo geralmente dado ao sistema monetário do país onde ficavam as Lojas.

Objetos valiosos, então recebidos no lugar das moedas, tais como joias e outros do gênero, eram conferidos e pesados pelo fiscal da lei, cujo produto era imediatamente informado à assembleia no sistema de pesos e medidas vigente no país correspondente.

Na Maçonaria latina, por muito tempo costumava-se dizer que a coleta produzira tantos "quilos", ou se em moedas, que colhera a “medalha cunhada” de tantos "quilos" (valor arrecadado em moeda corrente).

Atualmente, para atender às formalidades fiscais e legais, as Lojas declaram o valor total auferido em moeda corrente (sistema monetário).

Assim, de modo genérico, medalha cunhada (cunhar no sentido de amoedar ouro, prata, cobre, etc.) menciona a elaboração de moedas produzidas por uma autoridade monetária soberana.

Na Maçonaria, por uma questão de discrição e simbolismo, o total do valor arrecadado acabou ficando conhecido como medalha cunhada, mas nos tempos atuais, ainda acrescida do valor em moeda corrente do país. Exemplo: produziu a “medalha cunhada” de (...) tantos reais.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK 

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

NOV/2023

COLUNAS VESTIBULARES ILUMINADAS

Em 11.07.2023 o Respeitável Irmão Gilbert Povidaiko, Loja Cavaleiros em Ascensão, 3004, REAA, GOB-SP, Oriente de Guarulhos, Estado de São Paulo, apresenta a seguinte questão:

 

COLUNAS VESTIBULARES

 

Em nosso Templo, ambas as Colunas Vestibulares possuem uma retro iluminação nas letras B∴ e J∴, que acendemos conforme o grau de trabalho da oficina.

Sei que tal iluminação não é regida pelo Ritual vigente ou SOR, mas nos surgiu uma dúvida: em Câmara do Meio, acenderíamos as duas letras (B e J) simultaneamente, ou apagaríamos as 02? Recorro à sua experiência pois já deve ter visto algo parecido por aí.

 

CONSIDERAÇÕES

 

                    Como bem disse o Irmão, essa iluminação não consta no ritual, portanto não tenho como criar regras para algo que não existe no rito, especialmente porque as duas Colunas são vestibulares (de vestíbulo) e ficam no átrio da sala da Loja. Isto é, são exteriorizadas, nelas não existindo qualquer iluminação que possa possuir caráter iniciático.

No REAA, as Colunas Vestibulares, também conhecidas como solsticiais, simbolicamente marcam no templo a passagem dos trópicos de Câncer e Capricórnio. São de fato marcos que indicam a declinação máxima do Sol ao Norte e ao Sul.

Destaco que conforme mencionam os rituais do REAA em vigência, as Colunas B∴ e J∴, situadas no átrio, ladeiam pelo lado externo a porta de entrada do templo.

Pelo comentado, fica difícil tecer qualquer comentário sobre algo que não está previsto no rito.

É o que eu poderia comentar.

 

Fraterno Abraço

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

NOV/2023

SUPRIMIR O PERÍODO DA ORDEM DO DIA. PODE?

Em 10/07/2023 o Respeitável Irmão Cláudio Júnior, Loja Padre Azevedo, 1609, REAA, GOB-PB, Oriente de João Pessoa, Estado da Paraíba, solicita a seguinte orientação:

 

SUPRESSÃO DA ORDEM DO DIA

 

Gostaria de uma orientação sua a respeito da ORDEM DO DIA...

Considerando que na ordem do dia os assuntos devem ser previamente agendados, é possível suprimir sua leitura quando não houver assunto agendado ou é obrigatória sua leitura até que o Irmão Secretário informe que não há assunto a ser tratado?

 

CONSIDERAÇÕES:

 

               Embora possa ser um paradoxo, não é possível suprimir o período, pois isso quebraria a liturgia do rito prevista no ritual.

Assim, mesmo se sabendo que não há matéria para esse período, o Venerável Mestre deve normalmente abrir a Ordem do Dia conforme o previsto no ritual, indagando depois ao Secretário se há assuntos agendados. Se o caso for o de não existir matéria, imediatamente o Venerável declara encerrada a Ordem do Dia.

O que o Venerável Mestre não deve fazer é ao ser informado que não existe matéria, ainda assim perguntar à Loja se alguém tem algum assunto para apresentar. Ora, é sabido que a matéria deve ser previamente agendada, portanto, não havendo matéria agendada, passa-se imediatamente adiante.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

NOV/2023

sábado, 25 de novembro de 2023

INGRESSO DO PAVILHÃO NACIONAL NA LOJA - O DISPOSITIVO DE ESCOLTA

Em 07.07.2023 o Respeitável Irmão Luiz Mauricio Sardinha Barreto, Loja Dignidade e Justiça, 1790, Rito Brasileiro, GOB-RJ, Oriente de Campos de Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, faz a pergunta seguinte:

 

ESCOLTA DO PAVILHÃO NACIONAL

 

Caro Pedro, mais uma vez venho consultá-lo. Fizemos um estudo hoje sobre o cerimonial a bandeira. E a dúvida que surgiu foi sobre a escolta a bandeira. A bandeira fica no centro dos
3 mestres que fazem a escolta ou a bandeira fica à frente da escolta?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Sobre o Pavilhão Nacional e a sua escolta durante o ingresso na Loja, o mesmo é conduzido à frente da escolta (Guarda m de Honra).

Veja, consta no Decreto 1476/2016 que dispõe sobre o cerimonial da Bandeira Nacional no GOB em seu Art. 4º, II (Lojas dos Ritos Brasileiro e Moderno e Escocês Retificado), d) A Bandeira entra no Templo, precedendo (o grifo é meu) a Guarda de Honra, que a escolta (o grifo é meu), constituída pelo Mestre de Cerimônias seguido de dois Mestres Maçons, equidistantes, formando um triângulo armados de espada.

Nesse sentido, o verbo transitivo direto "preceder" menciona estar adiante de; anteceder. Assim, a Bandeira ingressa indo adiante da escolta, ou seja, seguida do o Mestre de Cerimônias ladeado, à sua retaguarda, à direita e à esquerda, por mais dois Mestres Maçons, todos empunhando espadas em ombro -arma. Conforme previsto, o dispositivo destinado à Guarda de Honra tem formato triangular.

Mais detalhes, vide Decreto 1476/2016 de 17/05/2016 do GOB.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

NOV/2023

CHEGANDO ATRASADO NA LOJA - ATÉ QUANDO É PERMITIDO INGRESSAR?

Em 07.07.2023 o Respeitável Irmão Décio Vieira Fraga Júnior, Loja Nilson Alves Garcia, REAA, GOB-GO, Oriente de Goiânia, Estado de Goiás, apresenta a dúvida seguinte:

 

CHEGANDO ATRASADO

 

Por gentileza esclareça.

Um irmão muito atrasado, querendo entrar no templo, depois de ter iniciado os trabalhos, em até que momento ou fase da ritualística ele pode ingressar ou será permitido o seu ingresso?

Ontem em uma sessão, um Irmão do quadro chegou muito atrasado e queria entrar no templo e já estávamos na Palavra a Bem da Ordem....

 

CONSIDERAÇÕES.

 

A bem da verdade, o ritual é construído e aprovado sem prever atrasos por parte dos Irmãos. Nesse sentido, criar regra para os atrasados seria o mesmo que institucionalizar o atraso. Isso me parece contraditório diante daqueles que cumprem o horário estabelecido para os trabalhos.

                      No que diz respeito até quando um atrasado pode ingressar, não existe propriamente uma regra prevista no RGF, contudo, o que é geralmente aplicado pelas Lojas é o do atrasado não ingressar após a circulação do Tronco de Beneficência, destacando nesse particular que todos os presentes são abordados no giro e o produto apurado e conferido não permite que se saiba quem deu mais ou deu menos, ou mesmo se nada pode dispor naquele momento.

Assim, um eventual Irmão atrasado, se recebido após o giro da bolsa, teria que depositar o óbolo e isso faria com que o sigilo consagrado da caridade acabasse quebrado.

Note que visitantes que ingressam com formalidades entram após a Ordem do Dia, porém antes da circulação do Tronco.

De tudo, o ideal é, em respeito à pontualidade e aos que são pontuais, não chegar atrasado.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

NOV/2023

USO DE MEDALHAS E COMENDAS NO SIMBOLISMO - REAA

Em 06.07.2023 o Respeitável Irmão Iris Barzotto, Loja Vigilantes do Oeste, 2713, REAA, GOB-PR, Oriente de Cascavel, Estado do Paraná, apresenta a dúvida seguinte:

 

MEDALHAS E COMENDAS

 

Fraternas saudações, meu Irmão.

Após Sessão Magna de Exaltação, recebi o diploma acompanhado da respectiva Medalha de Mestre Maçom. Temos na Loja Irmãos com Medalha do Mérito Maçônico, do Mérito Pelicano, portadores da Estrela de Distinção e outras, mas notei que os Irmãos não utilizam suas medalhas e comendas. Entendo que as medalhas relativas a Grau nos Graus Filosóficos não podem ser utilizadas no simbolismo bem como paramentos e insígnias do simbolismo não podem ser utilizadas nos Graus ditos Superiores. Agora, com o advento do Apostolado chegam também suas medalhas “de Grau”, além de tantas outras que nem desconfio existir.

Consultei o Estatuto e o Regimento de Recompensas do Supremo Conselho, também a
Constituição do GOB, o Regulamento Geral da Federação e o Regimento de Títulos e Condecorações, porém nada encontrei que regule o uso dessas medalhas.

Penso que, longe de ser vaidade ou ostentação, tais comendas servem de incentivo aos mais novos para que continuem firmes, degrau por degrau, na caminhada.

Já que no Ritual só é descrita a composição do traje maçônico, mas não contempla essas comendas, existe alguma regulamentação para o uso?

 

CONSIDERAÇÕES

 

No que diz respeito ao uso da comenda ou condecoração, aponto para o que se apresenta no final do primeiro parágrafo da página 33 do ritual do REAA em vigência "(...) podendo (o grifo é meu) portar somente suas insígnias e condecorações relativas aos graus simbólicos (o grifo é meu)".

Assim me parece estar bem claro que essas condecorações somente podem ser usadas se pertinentes ao simbolismo, e nada mais.

O texto também expressa claramente que não obriga, ou deixa obrigatório, o uso da medalha ou comenda, mas dá a possibilidade ao portador de usar. Portanto, o uso dessas condecorações, desde que do simbolismo, ficam a critério do detentor.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

 

sexta-feira, 24 de novembro de 2023

COMPANHEIROS OCUPANDO CARGOS?

Em 06.06.2023 o Respeitável Irmão Wagner Irmer, Loja Ciência e Trabalho, 20, sem mencionar o nome do Rito, GOP (COMAB), Oriente de Rolândia, Estado do Paraná, apresenta seguinte dúvida:

 

COMPANHEIROS OCUPANDO CARGOS.

 

Me tire uma dúvida, por gentileza, para cargos como Arquiteto, Bibliotecário, Cobridor, Harmonia e outros, existe alguma limitação para Irmãos Aprendizes ou Companheiros?

Faço a pergunta, pois houve uma discussão em minha Loja, onde o 2° Vigilante instruiu um Irmão Companheiro, que foi empossado como Bibliotecário, a se manter em sua coluna
, mesmo com a joia do cargo. Ora, temos Companheiros fazendo harmonia, ocupando guardas e afins, porque este Irmão deveria ficar na coluna?

Outro ponto é, este cargo, Arquiteto e Mestre de Banquete tem assentos específicos?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Em que pese eu não saber o rito que a sua Loja trabalha e nem o que consta no respectivo ritual, genuinamente, Aprendizes e Companheiros não ocupam cargos, pois estes somente podem ser exercidos por Mestres Maçons. Cargos em Loja são privativos daqueles que alcançaram a plenitude maçônica. Essa é uma questão iniciática, também.

Posto isso, me parece que conforme o seu relato, sob o ponto de vista da originalidade, há uma sucessão de equívocos. Um deles é o de um Companheiro ocupando cargo, outro é o Vigilante inventar que nessa condição o Companheiro tem que ficar na sua Coluna.

Ora, o Companheiro, por ter alcançado o 2º Grau, mais evoluído iniciaticamente que o Aprendiz, pode transitar pelas Colunas do Norte e do Sul. Como portador do 2º Grau o que ele não pode é ingressar no Oriente, já que esse quadrante da Loja é lugar reservado aos Mestres Maçons.

Sob essa óptica, me parece que a instrução do Vigilante não possui justificativa.

No tocante aos cargos de Arquiteto e Mestre de Banquetes, obviamente que eles têm lugar determinado e isso deve constar em um organograma dentro do ritual.

Quanto à ocupação de cargos em Loja, algumas Obediências, como o GOB por exemplo, já trazem no seu Regulamento Geral em artigo específico a menção de que cargos em Loja são exclusivos para Mestres Maçons. A vista disso, recomendo que o Irmão consulte o regulamento do Grande Oriente do Paraná (COMAB) para verificar se há alguma orientação nesse sentido.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

NOV/2023