Em 06.07.2023 o Respeitável Irmão Iris Barzotto, Loja Vigilantes do Oeste, 2713, REAA, GOB-PR, Oriente de Cascavel, Estado do Paraná, apresenta a dúvida seguinte:
MEDALHAS E COMENDAS
Fraternas
saudações, meu Irmão.
Após Sessão Magna
de Exaltação, recebi o diploma acompanhado da respectiva Medalha de Mestre
Maçom. Temos na Loja Irmãos com Medalha do Mérito Maçônico, do Mérito Pelicano,
portadores da Estrela de Distinção e outras, mas notei que os Irmãos não
utilizam suas medalhas e comendas. Entendo que as medalhas relativas a Grau nos
Graus Filosóficos não podem ser utilizadas no simbolismo bem como paramentos e
insígnias do simbolismo não podem ser utilizadas nos Graus ditos Superiores.
Agora, com o advento do Apostolado chegam também suas medalhas “de Grau”, além
de tantas outras que nem desconfio existir.
Consultei o Estatuto e o Regimento de Recompensas do Supremo Conselho, também a
Constituição do GOB, o Regulamento Geral da Federação e o Regimento de Títulos e Condecorações, porém nada encontrei que regule o uso dessas medalhas.
Penso que, longe de
ser vaidade ou ostentação, tais comendas servem de incentivo aos mais novos
para que continuem firmes, degrau por degrau, na caminhada.
Já que no Ritual só
é descrita a composição do traje maçônico, mas não contempla essas comendas,
existe alguma regulamentação para o uso?
CONSIDERAÇÕES
No que diz respeito ao uso da comenda ou condecoração, aponto para o que
se apresenta no final do primeiro parágrafo da página 33 do ritual do REAA em
vigência "(...) podendo (o grifo é meu) portar somente
suas insígnias e condecorações relativas aos graus simbólicos (o
grifo é meu)".
Assim me parece estar bem claro que essas condecorações somente podem ser
usadas se pertinentes ao simbolismo, e nada mais.
O texto também expressa claramente que não obriga, ou deixa obrigatório,
o uso da medalha ou comenda, mas dá a possibilidade ao portador de usar.
Portanto, o uso dessas condecorações, desde que do simbolismo, ficam a critério
do detentor.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
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