Em 20/06/2023 o Respeitável Irmão Diego Di Luca, Loja Palmares do Sul, 213, REAA, GLMERGS, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta a dúvida seguinte:
CADEIA DE UNIÃO
Entro em contato visando sanar
uma dúvida, creio que na área de ritualística.
Seguinte: Caso eu não acredite em
Cadeia de União para cura, ou para mandar energia para fora para alguma pessoa
doente, por exemplo; ou pelo fim da guerra; ou qualquer outro tema que não seja
trocar a energia entre os irmãos que a compõem, devo me abster de participar da
mesma? Neste caso, permaneço sentado no templo, até que ela finalize?
Ou, mesmo assim, participo, a fim
de não quebrar a corrente física presente?
CONSIDERAÇÕES
Eu quero crer que no ritual do REAA da sua Obediência a Cadeia de União não
traga procedimentos que envolvam orações, súplicas, formação de egrégoras, etc.
Faço essa colocação porque originalmente isso não existe no REAA. Assim, se não
constar no ritual não há o porquê agir de modo contrário, isto é, desrespeitando
o Ritual.
Por outro lado, dizer que um Irmão nessas circunstâncias se negue de
participar da Cadeia, também não me parece ser uma atitude adequada. É difícil
eu sei, mas o mais coerente é combater as distorções por meios legais do que
proceder com atos de indisciplina e rebeldia – o maçom nunca deve se nivelar
por baixo.
Sob o aspecto da originalidade da Cadeia de União, posso lhe afirmar que
no REAA ela existe apenas como um mecanismo ritualístico para se transmitir a
Palavra Semestral.
A bem da verdade, o REAA segue pura e simplesmente os propósitos do
Grande Oriente da França que criou, em 1777, a Palavra Semestral para sanar um
sério problema pelo qual passava a Maçonaria Francesa daquela época, onde irmãos
irregulares acintosamente ingressavam nas Lojas para causar tumulto. Graças a isso
nasce a Palavra Semestral como um artifício de cobertura para barrar os
insurgentes irregulares. Com ela surge também a Cadeia de União como um
dispositivo sigiloso e único para a transmissão dessa palavra. A título de
esclarecimento, no Brasil a Palavra Semestral existe desde 1832, então adotada
no GOB.
Enfim, dados aos comentários até aqui expressos, sugiro ao Irmão que se
apegue à legalidade. Apresente sua súplica fundamentada à Loja e mostre a sua indignação
e discordância relatando os equívocos pedindo providências.
Caso a Loja não tome conhecimento, é possível então relatar o fato ao
Ministério Público Maçônico da sua Obediência informando a inserção de elementos
que não constam no ritual. Vale mencionar que atitudes extremas somente devem
ser tomadas após esgotadas todas as possibilidades de acerto.
Concluindo, devo lembrar que ritual em vigência é para ser cumprido,
portanto, as eventuais contradições que nele constem devem ser antes resolvidas
na forma da lei.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
NOV/2023
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