Em 04.07.2023 o Respeitável Irmão Dario Ângelo Baggieri, Loja Sermão da Montanha, 1738, sem mencionar o Rito, GOB-ES, Oriente de Montanha, Estado do Espírito Santo, faz a seguinte pergunta.
AUMENTO DE SALÁRIO
grau de Aprendiz e para Mestre em sabatina de Irmão do grau de Companheiro.
Agradeço pelas orientações.
CONSIDERAÇÕES.
Menciona o Artigo 35 do RGF, § 1º:
Será exigido, no mínimo, que o Aprendiz
elabore um trabalho escrito, a ser devidamente analisado pela Comissão de
Admissão e Graus. A Loja fará também um questionário sobre os conhecimentos
adquiridos pelo Aprendiz e permitirá que se façam arguições orais. Concluído o
exame, o Aprendiz cobrirá o Templo e a Loja passará ao Grau de Companheiro
(o grifo é meu). O Venerável Mestre abrirá a discussão sobre o exame prestado.
Em seguida colocará em votação o pedido de colação ao Grau de Companheiro o
qual será decidido pela manifestação da maioria dos Irmãos do Quadro presentes
à sessão.
Assim, pelo que exara o diploma legal,
para deliberar o aumento de salário a Loja será transformada na forma de
costume. Concluída a deliberação ela retorna aos trabalhos no 1º Grau e o
Aprendiz, que teve para si o templo coberto, retorna aos trabalhos. Mais
informações a respeito consulte os parágrafos seguintes do Art. 35 do RGF.
No caso de aumento de salário de
Companheiro para Mestre, vide o que menciona o RGF no seu Art. 36 e parágrafos
seguintes
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspo.com.br
NOV/2023
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