Em 03.07.2023 o Respeitável Irmão Walterler dos Santos Silva, Loja Evolução Segunda, 0852, sem mencionar o nome do Rito, GOB-RN, Oriente de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, apresenta a questão seguinte.
MEMBRO HONORÁRIO
Nossa
Loja conta com alguns Irmãos pertencentes a outras coirmãs, aos quais foram
concedidos o título de MEMBRO HONORÁRIO.
I - O
Irmão detentor do título de MEMBRO HONORÁRIO pode ocupar cargos (diácono,
Mestre de Cerimônias, Cobridor, entre outros que NÃO SEJAM ELETIVOS, mediante
ato designativo exarado pelo Venerável Mestre?
II - É
assegurado ao membro Honorário os mesmos DIREITOS dos membros do Quadro,
EXCETO, votar e ser votado?
Pesquisando
a Constituição/GOB, a Constituição GOB-RN, o RGF e o Estatuto da Loja sobre os
DIREITOS assegurados ao MEMBRO HONORÁRIO, não encontrei QUALQUER respaldo LEGAL
nesse sentido.
É
possível, entretanto, que exista algum tipo de decisão, ato ou resolução
regulando a participação do Irmão detentor do título de Membro
Honorários.
COMENTÁRIOS
Veja, esse não é propriamente um assunto do meu ofício, pois atuo no
campo da história, filosofia, liturgia e ritualística maçônica. Por conta
disso, assuntos inerentes ao membro honorário e suas funções, acredito que devam
ser respondidos por alguém ligado à Guarda do Selos, ou outra pasta de direito.
Assim, os comentários a seguir não devem ser tomados como laudatórios, porém
como simples opinião de minha parte.
Dessa forma, em relação ao principal da sua questão que aborda o termo “membro
honorário”, dentre outros, menciona um dos dicionários do nosso vernáculo - Honorário
– Adjetivo. 1. Honorífico; 2. Que dá honras, glórias, sem proventos materiais;
3. Que tem honras, sem receber proventos ou desempenhar as funções
de um cargo (o grifo é meu).
Nessa conjuntura, em Maçonaria também é dito: são Membros
Honorários, os maçons que, não pertencendo ao quadro da Loja, dela recebem esse
título honorífico; podendo ser homenageado, com esse título, maçom regular de
outra Potência.
Dessa
maneira, no caso da Maçonaria, ser um membro honorário não obriga o agraciado exercer
cargo na Loja que o agraciou. A vista disso, me parece que um maçom de outra
Obediência reconhecida pode ser homenageado.
Nessa
condição, o Venerável Mestre ao nomear os oficiais da sua Loja deve designar apenas
e tão somente Irmãos do seu quadro, e não irmãos agraciados com o título membro
honorário.
O
GOB admite que Irmãos de outras Lojas do GOB, sendo do mesmo rito, até ocupem
cargos de oficiais Ad Hoc, mas sem nomeação.
No
GOB isso pode ser facilmente observado quando se tratar de Lojas Incorporadas, também
conhecidas como sessões conjuntas. Nesse caso, a incorporação de Loja somente é
permitida entre Lojas do GOB e do mesmo Rito.
Dito
isso, salvo melhor juízo, me parece que membro honorário, se de outra
Obediência reconhecida, não pode exercer cargo em Lojas do GOB, nem por ato do
Venerável Mestre.
No
caso da sua Loja, recomendo que o Orador, que é o Guarda da Lei, faça uma
consulta à Secretaria Estadual da Guarda dos Selos e, se for o caso, à
Secretaria Geral da Guarda dos Selos para um esclarecimento mais abalizado.
Quanto aos direitos de um membro honorário, entendo que ele, como todos
os maçons regulares, tem o direito de visitação. Já outros direitos são passíveis
de melhor avaliação, até porque um membro honorário não é a mesma coisa que ser
um obreiro da Loja, no caso, aquela que o agraciou. Vale lembrar também que um
membro honorário não recolhe metais pela Loja que lhe concedeu o título
honorífico. Membro de uma Loja para se tornar também membro de outra, carece
antes passar pelo processo de filiação.
Por
fim, consulte o Ritual de Aprendiz do REAA em
vigência, dele a página 150 e seguintes, in Cerimonial de Admissão de um
Membro Honorário. Note que em nenhum momento do compromisso de um Membro Honorário
existe algo que insinue o dever de ocupar cargos nessa Loja.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
NOV/2023
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