Em 20/07/2017 o Respeitável Irmão
Ésio Rasch, Loja 3 de Maio, 4.323, Rito Brasileiro, GOB-PR, Oriente de Santa
Terezinha do Itaipu, Estado do Paraná, solicita a seguinte informação.
SESSÃO CONJUNTA
Fomos consultados a realizar uma Sessão Conjunta com outra Loja do
GOB/PR, visando à realização de Elevação. Entretanto, somos de Ritos diferentes.
Nós do Rito Brasileiro e a Loja visitante, REAA. Diante do disposto no Art 26,
XII da Constituição Federal e 39 do RGF, é possível?
CONSIDERAÇÕES.
1 – No que diz respeito a uma Sessão Conjunta
essa prática significa Lojas Incorporadas conforme preceitua o Artigo 26,
Inciso IX da Constituição. Nesse particular os Procedimentos Ritualísticos do
GOB-PR, edição 2016 (em vigência) orienta nas suas páginas 39 e 40: “Uma L\ pode estar presente na Sessão de uma coirmã
como incorporada (Art. 26, inciso IX da Constituição do GOB), quando ambas funcionarem no mesmo Rito”
(o grifo é meu).
Portanto nessa condição não há como duas Lojas de Ritos diferentes se
incorporem numa Sessão Conjunta.
2 – No que diz respeito a conferir Graus, o
Artigo 26, Inciso XII da Constituição prevê: “Conferir graus a membros do seu Quadro ou a membros de outras Lojas da
Federação, quando por elas for solicitado formalmente, desde que do mesmo Rito (o grifo é meu)”. Ainda no que diz
respeito o Regulamento Geral da Federação em seu Artigo 39: “As Lojas poderão conferir graus a Maçons
pertencentes a outras Lojas do mesmo
Rito (o grifo é meu), desde que
estas os solicitem”. Desse modo, isso só é possível se as Lojas trabalharem
no mesmo Rito.
Concluindo, Não é admissível, nem a
Incorporação das Lojas e nem mesmo, nessa condição, a conferência de grau a
algum maçom.
T.F.A.
PEDRO JUK
JULHO/2017
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