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quarta-feira, 21 de julho de 2021

SAUDAÇÃO MAÇÔNICA E PARADA FORMAL

 

Em 26.10.2020 o Respeitável Irmão Valter Frasson, Loja Redempção III, REAA, GOB-RS, Oriente de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, formula a seguinte questão:

 

SAUDAÇÃO E PARADA FORMAL.

 

Desejo esclarecer uma pequena duvida do nosso Ritual de Aprendiz editado em 2009.

O assunto é relativo a (Saudação) conforme página 43 do Ritual de Aprendiz.

(A saudação maçônica é feita somente ao Venerável Mestre quando da entrada e saída


do Oriente e ao Venerável Mestre e VVig
quando da entrada e saída do Templo. O obreiro portando objeto "de trabalho" quando da entrada no Oriente não fará o sin e sim uma parada (rápida e formal).

Nossa dúvida:

Antes de abrir o Livro da Lei, no momento que o 1° Diácono sair e retornar do Oriente para levar a Pal Sagrada, deve fazer a Saudação ou não? Bem como o M CCer com seu bastão, ao conduzir o Irmão Orador ao altar do Livro da Lei, deve fazer a pequena parada?

OBS.

Na última Ritualística do Grande Oriente do Brasil, para o Rito Escocês Antigo e Aceito, editado em 25.09.2019 (aliás, muito bem feito), também não esclarece o assunto acima exposto.

No aguardo de um esclarecimento, agradecemos antecipadamente.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Antes da abertura do Livro da Lei, não se faz Sinal em Loja e nem parada formal porque a Loja não está aberta, mas em processo de abertura.

O que se obedece é a circulação (que não é sinal) durante o processo de abertura. Isso se dá no intuito de normatizar os procedimentos no sentido igualitário.

Assim, os protagonistas que participam da transmissão da Palavra para a abertura dos trabalhos (Luzes e Diáconos), não fazem o sinal. Apenas obedecem a circulação.

Do mesmo modo, o Mestre de Cerimônias, ao se dirigir ao Orador, obedece a circulação, mas não faz nenhuma parada formal até a abertura do Livro da Lei.

Cabe esclarecer que Sinal antes da abertura do Livro da Lei somente acontece em face à segunda obrigação do 1º Vigilante que é a de se certificar se todos os presentes são maçons. Nesse caso, por se tratar de reconhecimento e, este é feito pelo Sinal, então todos os do Ocidente ficam à Ordem.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JUL/2021

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

ESTANDARTE DA LOJA NO RITO SCHRÖDER

 

Em 27.07.2020 o Respeitável Irmão Everton Landre, Loja Fraternidade Cleuton Candido Landre, 298, sem mencionar o nome do Rito, GLMMG (CMSB), Oriente de Alfena, Estado de Minas Gerais, apresenta a dúvida seguinte:

 

ESTANDARTE

 

Tenho estudado bastante no blog do Irmão, e obtido bastante conteúdo sobre a confecção de um trabalho que estou fazendo para explicar a simbologia do estandarte de minha Loja.

Uma dúvida que tive foi a seguinte: Li que no Rito de Schroeder não se faz o uso d


e estandarte. O Irmão sabe me dizer algo a respeito dessa curiosidade. Vi que realmente não tem o cargo de Porta Estandarte, mas não sei se isso é realmente verídico ou não

Grato pelo conhecimento e pela disposição. Parabéns pelo Blog...

 

CONSIDERAÇÕES

 

Em Maçonaria o Estandarte serve para identificar uma Loja como corporação maçônica. Trata-se de uma espécie de bandeira retangular, com letreiros, brasões, símbolos distintivos, etc. que aparece pendente de uma haste horizontal e é geralmente arvorado no Oriente das oficinas maçônicas.

Nesse sentido, com o caráter de representação, as Lojas maçônicas, cuja maioria dos ritos o adotam, possuem cada uma o seu próprio estandarte.

Como uma insígnia, nele devem aparecer símbolos maçônicos e palavras que o identifiquem como emblema da Oficina – nome da Loja, Obediência a que pertence, data de fundação, rito, etc.

Especificamente em se tratando do Rito Schröder, originalmente ele não adota o Estandarte (nem possui um Oficial específico para conduzi-lo).

Nesse sentido, consultando o Eminente Irmão Ari de Souza Lima, Secretário Geral Adjunto para Rito Schröder no GOB e integrante do Colégio de Estudos Schröder, ele me confirmou a inexistência desse artefato no rito em questão.

Cabe, entretanto, um pequeno comentário nesse particular. Trata-se dos Diplomas Legais de algumas Obediências que, quando da fundação de uma Loja, independente do rito por ela adotado, se faz obrigatória a apresentação do desenho do estandarte e a sua descrição heráldica, o que faz com que paradoxalmente, um rito que tradicionalmente não possua Estandarte, acabe por tê-lo no conteúdo documental no nascimento da Loja. Desse modo, contrário ao que é comum no rito, algumas Lojas acabam expondo um Estandarte que, diga-se de passagem, nem está previsto no seu ritual.

Conforme ainda explica o Eminente Irmão Ari, tem sido comum no Rito Schröder é se ver Irmãos utilizando preso ao lado esquerdo do peito (na região cordial) um pequeno emblema (distintivo) preso a uma fita azul clara. Esse distintivo copia o timbre (selo) da Loja.

Concluindo, é preciso antes de tudo se respeitar as tradições, usos e costumes de cada Rito, sobretudo na sua construção litúrgica e simbólica. Conservá-lo na pureza da sua essência é respeitar a sua história e, ao mesmo tempo, entender o seu particular mecanismo de aperfeiçoamento humano.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

FEV/2020

 

sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

SÃO JOÃO NA MAÇONARIA

 

Em 25.06.2020 o Respeitável Irmão Walter Vieira, Loja Torre do Médio Jequitinhonha, 2.326, REAA, GOB-MG, Oriente de Medina, Estado de Minas Gerais, apresenta a questão seguinte:

 

SÃO JOÃO NA MAÇONARIA.

 

Sobre "São João" ser considerado o padroeiro/patrono da Maçonaria de uma forma universal. Essa afirmação tem base para ser considerada verdadeira ou é válida somente para alguns ritos? Minha dúvida sempre surgiu em razão dele ser citado somente em alguns ritos mais "teístas" e não em todos os ritos. Aproveitando, há algum documento oficial da fundação da GLUI ou dos primórdios da Maçonaria especulativa que o cita como padroeiro/patrono?


Na mesma linha, "São João" é figura presente em quais ritos praticados pelo GOB, por curiosidade?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Ambos, João, o Batista, como João, o Evangelista, são personagens comemorados na Maçonaria em geral. Muitos acontecimentos históricos a ela pertinentes possuem relação com as datas comemorativas desses dois santos padroeiros – posse de Grão-Mestres, Lojas de Mesa, datas de fundação, etc.

Isso porque a Moderna Maçonaria, especulativa por excelência, é oriunda da Franco-Maçonaria - organização de pedreiros profissionais que floresceu na Idade Média.

No período do ofício, essas associações de canteiros profissionais floresceram e cresceram à sombra da Igreja, portanto não é de se estranhar a sua influência sobre essas corporações de artesãos da pedra calcária (vide a sua história).

Historicamente, os personagens “Joões” apareceriam atrelados às datas solsticiais do verão e do inverno após a adesão do Imperador Constantino ao Cristianismo a partir do ano 313 d.C.[i] e a sua consolidação no ano 380 d.C. pelo Imperador Teodósio I.[ii] Com o advento do Cristianismo no Império Romano a Igreja teve que adequar seus santos religiosos às comemorações pagãs dos romanos.

Assim, correlatos aos solstícios de verão e de inverno no hemisfério Norte, o Batista e o Evangelista se firmariam como padroeiros da Maçonaria, já que ambos os solstícios eram datas importantes para os ciclos de trabalho nas construções da época – atividade total na primavera, verão e outono e o descanso nas agruras do inverno setentrional.

Foi por esse feitio que João, o Batista e João, o Evangelista assumiram o patronato amplo e geral da Maçonaria.

Com a posterior profusão de vários ritos pelo advento da Maçonaria dos Aceitos, alguns ritos até mencionam outros personagens icônicos, contudo, o Batista


e o Evangelista, sempre estarão presentes nas datas solsticiais em todos os ritos maçônicos.

Reitero, os personagens João, o Batista e o Evangelista são oriundos de um período muito antigo e trazem resquícios dos nossos ancestrais que se firmaram na história como origens de muitas práticas maçônicas. Foi com relação a esses personagens que as Lojas ficariam conhecidas como “as Lojas de São João”.

Outros comentários a respeito podem ser encontrados no Blog do Pedro Juk em http://pedro-juk.blogspot.com.br

Dando por concluído, devo salientar que existem aspectos que são espontâneos e imemoriais, sobretudo quando se trata de Maçonaria onde tradicionalmente nem tudo se escrevia, mas se transmitia oralmente. Assim “documento oficial” relacionado ao padroado dos Joões não é comum numa instituição que mantém universalmente as suas tradições usos e costumes. Enfim, nem tudo precisa estar escrito, já que muitas vezes aparências se consagram pela sua obviedade.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JAN/2020

 



[i] Constantino teve um papel fundamental em prol do Cristianismo quando, com Licínio, assinou em 313 d.C. o Édito de Milão, decretando o fim da perseguição religiosa e garantindo oficialmente a legitimidade não só do Cristianismo, mas também de todas as outras religiões – in Constantino e o Cristianismo.

 

[ii] O Cristianismo só passou a ser a religião oficial do Império Romano em 380 d.C., através do Édito de Tessalônica, por ordem do imperador Teodósio I – in Constantino e o Cristianismo.

 

sexta-feira, 21 de julho de 2017

SESSÃO CONJUNTA - INCORPORAÇÃO DE LOJA

Em 20/07/2017 o Respeitável Irmão Ésio Rasch, Loja 3 de Maio, 4.323, Rito Brasileiro, GOB-PR, Oriente de Santa Terezinha do Itaipu, Estado do Paraná, solicita a seguinte informação.

SESSÃO CONJUNTA



Fomos consultados a realizar uma Sessão Conjunta com outra Loja do GOB/PR, visando à realização de Elevação. Entretanto, somos de Ritos diferentes. Nós do Rito Brasileiro e a Loja visitante, REAA. Diante do disposto no Art 26, XII da Constituição Federal e 39 do RGF, é possível?

CONSIDERAÇÕES.

1 – No que diz respeito a uma Sessão Conjunta essa prática significa Lojas Incorporadas conforme preceitua o Artigo 26, Inciso IX da Constituição. Nesse particular os Procedimentos Ritualísticos do GOB-PR, edição 2016 (em vigência) orienta nas suas páginas 39 e 40: “Uma L\ pode estar presente na Sessão de uma coirmã como incorporada (Art. 26, inciso IX da Constituição do GOB), quando ambas funcionarem no mesmo Rito(o grifo é meu). Portanto nessa condição não há como duas Lojas de Ritos diferentes se incorporem numa Sessão Conjunta.
2 – No que diz respeito a conferir Graus, o Artigo 26, Inciso XII da Constituição prevê: “Conferir graus a membros do seu Quadro ou a membros de outras Lojas da Federação, quando por elas for solicitado formalmente, desde que do mesmo Rito (o grifo é meu)”. Ainda no que diz respeito o Regulamento Geral da Federação em seu Artigo 39: “As Lojas poderão conferir graus a Maçons pertencentes a outras Lojas do mesmo Rito (o grifo é meu), desde que estas os solicitem”. Desse modo, isso só é possível se as Lojas trabalharem no mesmo Rito.
Concluindo, Não é admissível, nem a Incorporação das Lojas e nem mesmo, nessa condição, a conferência de grau a algum maçom.

T.F.A.

PEDRO JUK


JULHO/2017