O Respeitável Irmão Ismael Medeiros, Loja Cidade Azul,
2.779, REAA, GOB-SC, Oriente de Tubarão, Estado de Santa Catarina, apresenta a
questão seguinte:
LOJA DE MESA
Recentemente o Irmão realizou uma palestra em nossa
Loja a respeito da ritualística. Particularmente, gostei da forma como o Irmão
abordou os mitos e verdades que nos circundam... foi realmente de grande
valia...
No entanto, tomo a liberdade de fazer contato, externando
uma dúvida que há muito paira em nossa Loja...
A Sessão de Loja de Mesa, ela deve ser realizada no
interior do Templo ou obrigatoriamente fora dele, desde que fora dos olhos de
profanos?
Desde já, agradeço a atenção e colaboração.
CONSIDERAÇÕES.
Não é recomendável que uma Loja de Mesa,
equivocadamente chamada de “Banquete Ritualístico” se dê dentro da Sala da Loja
ou, comumente por nós conhecido como Templo.
É apropriado que a Loja de Mesa ocorra no
edifício que comporta o Templo, porém num recinto adequado e coberto aos olhos
e ouvidos de não iniciados.
Existe também a possibilidade de que a Loja de
Mesa se realize num outro recinto, fora do edifício maçônico, desde que
comporte sua total cobertura para os seus trabalhos.
É preciso que se diga que a Loja de Mesa praticada
na Moderna Maçonaria advém, em grande parte, de costumes hauridos das Tabernas
dos Maçons Antigos, época em que ainda não existiam edifícios maçônicos próprios
para os trabalhos das Lojas.
Assim, obedecendo a uma ritualística própria, as
Lojas de Mesa ocorrem apenas com a presença de Maçons, não sendo permitido o comparecimento
de não iniciados – RGF, Art. 108, § 1º, VIII.
Nesse sentido, não há o porquê de se imaginar
que obrigatoriamente a Loja de Mesa careça tomar força e vigor no interior do
Templo consagrado aos trabalhos maçônicos.
A Loja de Mesa (nome apropriado) realizada
geralmente nas datas solsticiais e, em alguns casos nas datas equinociais, remontam
costumes das antigas tradições da Ordem que desenvolviam os seus trabalhos
operativos acompanhando os ciclos naturais, cujos afazeres das construções chegavam
ao seu ápices nas estações em que o Sol vigorosamente trazia calor e conforto,
restringindo-se ao descanso dos operários no ciclo do inverno onde prevalecem
as trevas (dias curtos e noites longas).
No tocante ao Ritual do GOB para essa finalidade,
página 115 dos Rituais Especiais – Decreto 1506/2016, 4 – Banquete Ritualístico,
o seu primeiro parágrafo dispõe o seguinte:
“Os Banquetes Maçônicos devem realizar-se, preferencialmente,
nos edifícios maçônicos, em locais
apropriados (o
grifo é meu); entretanto, podem ter lugar em outro qualquer edifício (o
grifo é meu), contanto de que tudo se
disponha de modo que de fora do recinto nada se possa ver ou ouvir, isto é,
completamente coberto das vistas e dos ouvidos de pprof\”.
Em que pese a carência urgente de uma revisão
no conteúdo ritualístico do Ritual do GOB[1],
como se pode constatar, o mesmo não menciona a realização obrigatória do “Banquete”
dentro do Templo, mas no edifício em lugar apropriado. Do mesmo modo ele
menciona que os trabalhos em Loja de Mesa podem ter lugar em outro edifício, desde
que se observe o Landmark do sigilo
para esse trabalho.
P.S.
– O Ritual de Banquete Ritualístico aqui mencionado será objeto de revisão e
correção futura conforme os propósitos e orientações que serão colocadas na
plataforma http://ritualistica.gob.org.br
T.F.A.
PEDRO
JUK
JUN/2019
[1] O conteúdo ritualístico desse Ritual traz
inúmeros equívocos e anacronismos. Desses pode-se citar a utilização de um
objeto para compor o Sinal, fazer o Sinal sentado, nome inapropriado de
Banquete para a Loja de Mesa, etc.
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