sábado, 23 de outubro de 2021

FICAR À ORDEM - VIAGENS NA CERIMÔNIA DE ELEVAÇÃO

Um Respeitável Irmão cuja Loja pratica o  REAA, GOB-SP, Estado de São Paulo, apresenta a seguinte questão:

FICAR À ORDEM NA ELEVAÇÃO

O ritual de Companheiro não trazia a obrigação do Aprendiz colocar-se à Ordem durante as paradas das 5 viagens, porém, as novas instruções do site ritualistica.org.br, contém essas orientações.

Isso confundiu um pouco nossa cabeça, pois temos a "tradição" de não se fazer sinal portanto objeto de trabalho, tanto que, no momento que é pedido o Sinal de Aprendiz, ao final


da primeira viagem, nosso Experto costuma recolher as ferramentas, para que o Aprendiz atenda à ordem do Venerável Mestre, devolvendo-as, em seguida.

Com as novas instruções, o Aprendiz JÁ ESTÁ à Ordem quando o Venerável Mestre lhe pede o sinal de aprendiz. Dessa forma, o que será dado, será apenas o sinal gutural, não o Sinal de Aprendiz, que é o sinal completo (Ordem e Gutural) e o que é pedido na fala do Venerável.

Estamos equivocados?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Aspectos iniciais para a apreciação da questão:

(1)  O ritual falhava quando não previa que em Loja aberta, aquele que estiver em pé fica à Ordem. Essa é uma regra consuetudinária do REAA;

(2)  Não se faz Sinal com o objeto de trabalho, isto é, não se faz uso do objeto de trabalho para com ele se executar o Sinal Penal (no caso ainda o Sin Gut);

(3)  Sinal de Ordem é a composição do Sinal do Grau. Em se estando à Ordem, corpo ereto e com nos pés em esquadria na forma de costume, se compõe o Sin com a mão. No caso, o de Aprendiz. A composição do Sin é a parte estática. Para complementar o Sin faz-se então, no caso, o Sin Gut (aplicação simbólica da pena). Essa é a parte dinâmica.

Dados esses três aspectos iniciais, o Sistema de Orientação Ritualística do GOB RITUALÍSTICA tem procurado ordenar a prática correta, já que no momento previsto o candidato, ainda Aprendiz, tem a sua mão esquerda ocupada, contudo a sua mão direita, que é a utilizada para compor e fazer o Sinal de Ordem, está livre.

Desse modo, ele, por ficar parado ao final das respectivas viagens, compõe normalmente o Sinal de Ordem com a mão direita mesmo que a sua esquerda esteja ocupada empunhando instrumentos.

Ato seguido, atendendo a ordem do Venerável ele por fim executa o Sin Gut, pois ele está à Ordem, isto é, pronto e preparado. Executado o Sinal Penal do Grau (Gut) ele, por permanecer em pé e parado, volta ao Sinal de Ordem.

A questão de não se fazer Sinal portando o objeto de trabalho significa que não se compõe e nem se executa o Sinal usando o instrumento, isto é, não se arranja, no caso do Aprendiz, o Sinal de Ordem usando, em vez da mão, o instrumento. Exemplo, o Mestre de Cerimônias não coloca o bastão na região gut para compor e fazer o Sinal. Do mesmo modo, nem o Cobridor faz uso da Espada para essa finalidade gestual. Nesse sentido como Elevação a mão direita do protagonista está livre e é a mão com que fará o gesto, é natural a orientação prevista SOR – GOB RITUALÍSTICA.

Apenas para ilustrar, veja, o Cobridor ou o Experto, portando a sua espada embainhada ele compõe o Sinal de Ordem e executa o Sinal Penal normalmente, isto é, com a mão, ou mãos, se for o caso.

Concluindo, o objetivo do Sistema de Orientação Ritualística é também explicar detalhes ritualísticos que de há muito não vinham sendo respeitados por mera falta de explicação. Nesse caso, especificamente o dos três aspectos que foram aqui abordados. Parabéns pela preocupação com a prática litúrgica e ritualística. Das teses e antíteses é que resultam as sínteses.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

Secretário Geral de Orientação Ritualística – GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

OUT/2021

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

A DIVISA LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE NA MAÇONARIA

Em 13.05.2021 o Respeitável Irmão Adroaldo Araújo, Loja 14 de julho, GOB-PR, REAA, Oriente de Maringá, Estado do Paraná, solicita informações para o que segue:

 

LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE

 

Gostaria que comentasse as origens da trilogia, francesa, Liberdade, Igualdade e Fraternidade e a sua incorporação na maçonaria francesa e brasileira. Também sobre a
trilogia usada nos países de língua inglesa.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Não é como muitos pensam que esse foi um lema criado pela Maçonaria na época da Revolução Francesa. Vale mencionar que na Revolução Francesa estiveram envolvidos maçons em ambas as partes da contenda. É equivocado, portanto, o pensamento de que a Revolução Francesa foi obra da Maçonaria e que o lema Liberdade, Igualdade e Fraternidade foi por ela criado.

A divisa Liberdade, Igualdade e Fraternidade é conhecida como uma divisa da Revolução Francesa porque essas três palavras eram frequentemente utilizadas na época.

Muitos historiadores citam que essa tríade foi utilizada pela primeira vez por Robespierre em dezembro de 1790 no seu discurso sobre a organização da Guarda Nacional. No artigo XVI do mencionado discurso ia assim descrito: “Eles levarão no peito estas palavras gravadas: O POVO FRANCÊS, e abaixo, LIBERDADE, IGUALDADE, FRATERNIDADE. As mesmas palavras serão inscritas em suas bandeiras, que suportarão as três cores da nação”.

Destaque-se, contudo, que essa tríade já havia aparecido no jornal “A Revolução da França e de Brabant[1]” sobre o Dia da Federação. Nele constava: "(...) foi uma visão comovente ver os soldados cidadãos correndo nos braços uns dos outros

prometendo um ao outro, liberdade, igualdade, fraternidade."

Em 1793, na fachada da Prefeitura de Paris e demais edifícios públicos, assim como nos monumentos aos mortos, apareceria escrito o lema: “República Una e Indivisível. Liberdade, Igualdade, Fraternidade ou a Morte (o grifo é meu)”.

É fato, entretanto, que essa legenda iria praticamente desaparecer, só vindo novamente surgir com as Revoluções de 1848[2], quando esse lema é finalmente adotado oficialmente pela França.

A partir da constituição francesa de 1848 a tríade Liberdade Igualdade e Fraternidade é adotada como lema e princípio da República.

Graças a isso, a Maçonaria francesa por ser regionalmente ligada a esses fatos fez com que Grande Oriente da Franças adotasse o lema Liberdade, Igualdade e Fraternidade como uma tríade de normas definidas para a sociedade maçônica organizada naquele país, assim como em outros, a exemplo do Brasil, onde a Maçonaria é sua filha espiritual.

No que concerne à vertente anglo-saxônica (Maçonaria inglesa), talvez com raras exceções, originalmente não é do seu costume a adoção divisas como comumente ocorre na vertente latina.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

OUT/2021



[1] Revolução de Brabant ou Brabantina - (1789-90), uma revolta de curta duração das províncias belgas da Holanda austríaca contra o domínio dos Habsburgo.

[2] Revoluções de 1848 ou Primavera dos povos foi a série de revoluções na Europa Central e Oriental que eclodiram em função de regimes governamentais autocráticos, de crises econômicas, do aumento da condição financeira e da falta de representação política das classes médias e do nacionalismo despertado nas minorias da Europa central e oriental, que abalaram as monarquias da Europa, onde tinham fracassado as tentativas de reformas políticas e econômicas (fonte – Wikipédia).

terça-feira, 19 de outubro de 2021

O LUGAR DA ESPADA FLAMEJANTE

 Em 19/10/2021 um  Respeitável Irmão de uma  Loja  do GOB-MG, Estado de Minas Gerais, apresenta a questão seguinte.

 

ESPADA FLAMEJANTE.

 

Quando estive Venerável Mestre a Espada Flamejante ficava no altar, na minha frente. Como
ela simboliza superioridade e autoridade da ciência e das virtudes; e contém em si o fogo e a luz, sugere mais brilhantismo e vigor aos trabalhos maçônicos.

Hoje vejo, em minha Loja, a Espada Flamejante numa bancada me causando um sentimento de falta de importância.

Gostaria de saber onde deve ser colocada a Espada Flamejante dentro da Loja apenas nas sessões ritualísticas.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Ao que me parece a Loja está descumprindo o ritual em vigência do Rito no GOB e é preciso que o Orador, guardião das leis, interceda nesse sentido.

Ora, no mobiliário da Loja não consta nenhuma “bancada” conforme relatado na sua questão. Conforme o previsto, a Espada Flamejante fica sobre o Altar principal que é ocupado pelo Venerável Mestre.

Seque abaixo, em relação à Espada, parte do que consta no ritual em vigência, edição 2009, REAA, Aprendiz Maçom, GOB, página 15, segundo parágrafo, 1.3 Disposição e Decoração do Templo:

“Sob o dossel, num estrado de três degraus estão o Trono e o Altar ocupado pelo Venerável, de forma retangular; na face frontal, deverá estar gravado, aplicado ou pintado um esquadro (Joia exclusiva de Venerável Mestre de Loja). Sobre o Altar, um candelabro de três braços, com três luzes (devendo ficar acesa somente a luz do centro), um malhete, um exemplar da Constituição, do Regulamento Geral da Federação, o Regimento Interno da Loja, a Espada Flamejante (o grifo é meu) e o Ritual para (...)”.

Como se pode notar, está límpido e cristalino que a Espada Flamejante fica sobre o Altar ocupado pelo Venerável, não havendo nenhuma bancada separada para essa finalidade.

Ainda em relação à Espada, orienta-se que ela descanse sobre o Altar em cima de uma almofada ou dentro de um escrínio. Isso porque na regra ritualística do REAA a Espada Flamejante só pode ser empunhada por um Mestre Instalado. Visando seguir essa regra, se o Porta-Espada não for um Mestre Instalado, ele, por dever de ofício, ao conduzir a espada para os afins litúrgicos pela almofada ou o escrínio, não toca na Espada.

Dando por concluído, essas são as orientações que devem ser seguidas.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

Secretário Geral de Orientação Ritualística – GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

domingo, 17 de outubro de 2021

UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO LATINA "AD HOC" NA MAÇONARIA

Em 22/04/2021 o Respeitável Irmão Genivaldo Antonio Gasparini, Loja União e Trabalho VI, REAA, GOB-SP, Oriente de Paulínia, Estado de São Paulo, faz a seguinte pergunta

 

UTILIZAÇÃO DO TERMO AD HOC

 

Estou com uma dúvida a respeito da utilização do termo AD HOC para designar as Dignidades que ocupam os cargos em Loja, quando das ausências dos titulares.

Na minha interpretação, devemos a utilização do termo Ad Hoc como forma de registro,
tratando-se a Ata de um documento de registro legal de todos os fatos e decisões deliberados em uma Sessão.

Como o substituto não foi eleito, legalmente não preenche o qualificativo do cargo (Orador, Secretário, Tesoureiro etc.), havendo a necessidade da distinção "Ad Hoc". Mormente o cargo de Orador que tem ainda as peculiaridades da função. O Orador AD HOC substitui no cargo, mas não está investido das prerrogativas de representante do Ministério Público, portanto tem que haver a distinção pelo AD HOC.

Contudo em uma nossa Sessão foi dito que não se utiliza mais essa designação que teria caído em desuso.

Qual a forma correta de registro em Ata? Houve alguma normatização a esse respeito.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

A expressão latina Ad hoc menciona “para esta finalidade”, “para isso” ou “para este efeito”. De modo geral é utilizada para informar que determinado acontecimento tem caráter temporário e que se destina para uma finalidade específica.

Um cargo ad hoc se define com algo provisório para atender apenas um determinado propósito.

Consagrada na Maçonaria essa expressão tem sido utilizada constantemente quando um Irmão é designado para executar ou suprir uma tarefa específica de ofício pela falta do titular do cargo. Em síntese, sob esse aspecto, ad hoc significa a nomeação temporária de um Irmão para ocupar um cargo cujo titular não se encontre presente.

No que concerne à sua questão propriamente dita, o substituto é registrado na ata como ad hoc. Ao que me consta, nada nesse sentido caiu em desuso.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

OUT/2021

PARAMENTOS DO VENERÁVEL MESTRE EM VISITA A OUTRA LOJA

 Em 19/04/2021 o Respeitável Irmão Carlos Almada, Loja Tzedek, 4.124, REAA, GOB-RS, sem mencionar o nome do Oriente, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta a questão seguinte:

 

PARAMENTOS DO VENERÁVEL MESTRE

 

Meu irmão, te escrevo, pois, em um grupo nacional de irmãos, que também são escoteiros foi levantada uma dúvida sobre os paramentos de Venerável Mestre ao visitar outra Loja (REAA). A questão é: Um Venerável Mestre ao visitar uma loja amiga, usa o seu avental de
Venerável Mestre ou de Mestre Instalado? Se for o de Venerável Mestre, ele usa completo o paramento, com punhos e a faixa? Já saíram as respostas mais absurdas possíveis, então resolvi consultar quem é propriedade no assunto.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Obviamente que sim, enquanto o Mestre Maçom Instalado estiver no exercício do veneralato de uma Loja, estando ele em visita a outra Loja ele usa os paramentos completos inerentes ao seu cargo de ofício, isto é avental, punhos, colar e joia de Venerável Mestre.

Não há o porquê de ele não usar os seus paramentos. Evidentemente que a posteriori, quando ele deixar o cargo de Venerável, ele passa a usar os paramentos de ex-Venerável que nada mais é do que os de um Mestre Instalado – avental, colar e joia. Não usa punhos e a joia se diferencia da do Venerável Mestre (vide Ritual do 3º Grau do REAA em vigência).

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

OUT/2021

sábado, 16 de outubro de 2021

ALTARES DOS JURAMENTOS E DOS PERFUMES NO REAA

 Em 14/04/2021 o Respeitável Irmão Francisco C. Lajús, Loja Alferes Tiradentes, 20, REAA, GLSC (CMSB), Oriente de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, solicita esclarecimentos.

 

ALTAR DOS JURAMENTOS E DOS PERFUMES

 

Em nosso ritual na parte que descreve o Templo, temos o Altar dos Perfumes localizado no Oriente, e pelo que tenho assistido das "lives" do Irmão, lá é que deveria estar o Altar dos Juramentos. Consta no ritual: "À frente do Trono, acha-se colocado o Altar dos Perfumes, tendo por base uma coluna tosca, e sobre ela, uma trípode, um turíbulo e uma naveta."

A minha dúvida é sobre uma trípode sobre o Altar dos Perfumes? Qual a finalidade desta peça sobre o altar? Qual a origem tanto da Trípode quanto do Altar dos Perfumes no REAA?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Na questão do Altar dos Juramentos no REAA, ele na verdade é uma extensão do
Altar ocupado pelo Venerável Mestre.

Nos tempos primitivos, o compromisso era tomado sobre esse altar, principal (Venerável), contudo, com o passar do tempo criou-se um pequeno móvel para essa finalidade o qual obteve o nome de Altar dos Juramentos e foi colocado próximo e logo à frente do altar principal como uma espécie de sua extensão.

Com o aparecimento das Lojas Capitulares, hoje de há muito já extintas, o quadrante oriental do Templo do REAA acabou sendo erguido e dividido e assim permaneceu até hoje, mesmo depois de desaparecerem completamente as Lojas Capitulares (vide essa história nos primórdios do Rito no século XIX.

Em síntese, o primeiro ritual simbólico do REAA criado na França em 1804 não tinha o Oriente elevado. Como na Maçonaria Inglesa, era tudo no mesmo nível. A elevação do Oriente só ocorreu mais tarde para acomodar o santuário Rosa-Cruz, grau 18 do REAA.

Explica-se que nas extintas Lojas Capitulares o sistema de graus englobava todos os graus do 1º até o 18º. O dirigente do Capítulo era também o Venerável das Lojas Simbólicas. Essa prática, altamente irregular, foi mais tarde extinta, contudo, os resquícios do Capítulo acabariam permanecendo no simbolismo, como é o caso do Oriente elevado e dividido, cuja forma topográfica do templo acabou consuetudinariamente consagrada no REAA até os dias atuais.

Por esse conjunto de circunstâncias é que no REAA a extensão do altar principal (do Venerável), denominado Altar dos Juramentos, também teve a sua localização consagrada no Oriente da Loja, e não ao centro do Ocidente como lamentavelmente mencionam alguns rituais. Altar dos Juramentos no centro da Loja é comum se ver nas Blue Lodges da Maçonaria Norte-Americana.

A questão sobre o Altar dos Perfumes. Eu já escrevi bastante a respeito. Essas matérias podem ser encontradas pesquisando o meu blog em http://pedro-juk.blogspot.com.br

A origem desse altar na Maçonaria está relacionada primitivamente ao ideário antecessor do primeiro templo hebraico construído, segundo a bíblia, no século X a.C. e que ficou conhecido como o Templo de Salomão.

É já no tabernáculo, uma espécie de templo móvel que os hebreus armavam no
deserto durante as suas peregrinações em busca da terra prometida (Palestina), que esse altar era mencionado como parte do mobiliário. Consta que ele se localizava no Sanctum (Santo), uma espécie de antessala do Sanctum Sanctorum (Santo dos Santos). Junto ao Altar dos Perfumes ia ainda a Menorá (Candelabro de Sete Braços) e a Mesa dos Pães da Proposição. No Tabernáculo, o Altar dos Perfumes era também conhecido como Altar do Incenso.

Nesse sentido, em face à Maçonaria ter como sua maior alegoria a lendária construção do Templo de Salomão, não é de se estranhar que muitos elementos oriundos do tabernáculo, e por extensão do primeiro templo hebraico, apareçam no seu encadeamento simbólico.

É bem verdade que os templos maçônicos não podem ser meramente confundidos com uma edificação derivada (um arquétipo) do primeiro Templo de Jerusalém, contudo é natural que alguns dos seus componentes, por influências lendárias e por elementos iniciáticos-doutrinários apareçam como elementos emblemáticos em muitos ritos da Moderna Maçonaria.

A despeito desse comentário, é bom que se diga que está muito longe se imaginar existência da Maçonaria na construção desse primeiro templo.

Isso nada mais é do que uma lenda adaptada para se construir o ideário iniciático maçônico. Genuinamente a Maçonaria possui 800 anos de história, portanto é bom distinguir lenda de realidade.

No caso do simbolismo do REAA, ele originalmente não adota o Altar dos Perfumes na sua liturgia, até porque não há nele prevista nenhuma cerimônia iniciática que careça de incensação do ambiente.

Infelizmente, mesmo assim muitos rituais ainda trazem indevidamente esse costume que provavelmente foi copiado de outro rito. Aliás, a condenável prática de enxerto era, por circunstâncias históricas, comum no passado da Maçonaria brasileira.

Especialmente no caso do Altar dos Perfumes no REAA, acredita-se que a grande probabilidade da sua contraditória presença em alguns rituais por aqui se deve a cerimônia de consagração (sagração) do Templo.

Graças a essa prática, que nada mais é do que um ato de inauguração que acontece uma única só vez no templo de uma determinada Loja, é que provavelmente esse altar acabou permanecendo, já que geralmente para a consagração (dedicação do espaço) normalmente existe um ritual genérico para essa prática, o que faz com que o seu conteúdo seja sincrético, pois nele há uma mistura práticas de vários ritos.

Esse ritual, especialmente decalcado em muitas práticas de outros ritos, provavelmente adotou um cerimonial de incensação do templo para a prática genérica de sagração do templo – é o caso, por exemplo, do que acontece no Grande Oriente do Brasil.

Desse modo existe a grande possibilidade de que foi desta forma que o Altar dos Perfumes acabou enxertado no conjunto mobiliário do REAA, mesmo que sem nenhuma finalidade para a liturgia do simbolismo do rito em questão.

Com essa presença indevida, não tardariam a aparecer outros objetos para se juntarem a ele, como é o caso da trípode (que tem três pés), do turíbulo (incensador) e da naveta (objeto que acondiciona incenso).

Ora, se originalmente no REAA não existe cerimônia de incensação, não há razão para nele existir Altar dos Perfumes, e muito menos ainda outros objetos destinados à essa finalidade.

Diante disso, são esses os meus comentários a respeito do Altar dos Juramentos e o dos Perfumes, porém destaco que as minhas considerações abordam apenas a originalidade do REAA, portanto não se afasta a possibilidade de existirem rituais que exarem elementos contrários aos meus comentários. Salvo melhor juízo, assim fica a possibilidade de uma análise de outros pesquisadores sobre o tema.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

OUT/2021

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

SESSÕES MAGNAS E ORDINÁRIAS - PAVILHÃO NACIONAL NA LOJA

 Em 13/04/2020 o Respeitável Irmão Paulo Cézar Campista de Abreu, Loja Fraternidade Campista, 11, REAA, GOB-RJ, Oriente de Campos de Goitacazes, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão:

 

PAVILHÃO NACIONAL NA LOJA.

 

Algumas Lojas, em todas as Sessões Econômicas no início dão entrada da Bandeira e no término a saída da nossa Bandeira. Esse procedimento não está correto, ou está correto?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

No Grande Oriente do Brasil as Lojas devem seguir o Decreto 1476/2016 do Grão-
Mestre Geral que dispõe sobre o cerimonial para a Bandeira Nacional.

Os três primeiros dos quinze Artigos do Decreto 1476/2016, acredito que respondem a sua questão:

Art. 1º - A presença da Bandeira do Brasil é obrigatória (o grifo é meu) em todas as sessões realizadas por Loja da Federação, independentemente do Rito por ela praticado, dentro do Templo ou em outro recinto fechado, bem como em todo e qualquer evento realizado pelo Grão-Mestrado Geral, do Distrito Federal e pelo Delegado do Grão-Mestre Geral, cabendo-lhe determinar em que Rito serão desenvolvidos os trabalhos.

Art. 2º - Não será aplicado o cerimonial de que trata esse decreto nas sessões ordinárias e extraordinárias (os grifos são meus), sendo que a Bandeira Nacional será colocada em seu suporte antes da abertura dos trabalhos e ninguém será recebido com formalidades, nem mesmo o Grão-Mestre Geral (os grifos são meus).

Parágrafo único – o Hino Nacional e o Hino à Bandeira não serão executados nas sessões mencionadas nesse artigo, bem como não será feita a Saudação à Bandeira.

Art. 3º - Nas sessões magnas (os grifos são meus) é obrigatória a aplicação do presente cerimonial para a Bandeira Nacional e o seu ingresso no Templo ou em outro recinto fechado, devidamente adaptado, dar-se-á após a entrada da mais alta autoridade, seja ela maçônica ou não (...).

Assim, nas sessões ordinárias e extraordinárias a Bandeira Nacional será colocada no lugar devido antes da abertura dos trabalhos, isto é, não haverá entrada e nem retirada formal do Pavilhão nessas sessões. Note que por já estar presente a Bandeira Nacional, ninguém é recebido com as formalidades destinadas ao seu cargo, nem mesmo o Grão-Mestre Geral.

Reserva-se então a entrada formal da Bandeira Nacional, assim como a sua retirada, às sessões magnas.

Todo o cerimonial ritualístico, por Ritos, de entrada e saída da Bandeira Nacional nas sessões magnas encontra-se descrito nos 15 Artigos e parágrafos correspondentes do Decreto 1476/2016 supramencionado. Fora disso é procedimento equivocado, portanto contrário à legislação do GOB.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

OUT/2021