Em 13/04/2020 o Respeitável Irmão Paulo Cézar Campista de Abreu, Loja Fraternidade Campista, 11, REAA, GOB-RJ, Oriente de Campos de Goitacazes, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão:
PAVILHÃO NACIONAL NA LOJA.
Algumas Lojas, em todas as Sessões Econômicas
no início dão entrada da Bandeira e no término a saída da nossa Bandeira. Esse
procedimento não está correto, ou está correto?
CONSIDERAÇÕES.
No Grande Oriente do Brasil as Lojas devem
seguir o Decreto 1476/2016 do Grão-
Mestre Geral que dispõe sobre o cerimonial
para a Bandeira Nacional.
Art.
1º - A presença da Bandeira do Brasil é obrigatória (o
grifo é meu) em todas as sessões realizadas por Loja da Federação,
independentemente do Rito por ela praticado, dentro do Templo ou em outro
recinto fechado, bem como em todo e qualquer evento realizado pelo Grão-Mestrado
Geral, do Distrito Federal e pelo Delegado do Grão-Mestre Geral, cabendo-lhe
determinar em que Rito serão desenvolvidos os trabalhos.
Art. 2º
- Não será aplicado o cerimonial de que trata esse decreto nas sessões
ordinárias e extraordinárias (os grifos são meus), sendo
que a Bandeira Nacional será colocada em seu suporte antes da abertura dos
trabalhos e ninguém será recebido com formalidades, nem mesmo o Grão-Mestre
Geral (os grifos são meus).
Parágrafo
único – o Hino Nacional e o Hino à Bandeira não serão executados nas sessões
mencionadas nesse artigo, bem como não será feita a Saudação à Bandeira.
Art.
3º - Nas sessões magnas (os grifos são meus) é
obrigatória a aplicação do presente cerimonial para a Bandeira Nacional e o seu
ingresso no Templo ou em outro recinto fechado, devidamente adaptado, dar-se-á após
a entrada da mais alta autoridade, seja ela maçônica ou não (...).
Assim, nas sessões ordinárias e extraordinárias
a Bandeira Nacional será colocada no lugar devido antes da abertura dos trabalhos,
isto é, não haverá entrada e nem retirada formal do Pavilhão nessas sessões.
Note que por já estar presente a Bandeira Nacional, ninguém é recebido com as formalidades
destinadas ao seu cargo, nem mesmo o Grão-Mestre Geral.
Reserva-se então a entrada formal da Bandeira
Nacional, assim como a sua retirada, às sessões magnas.
Todo o cerimonial ritualístico, por Ritos, de
entrada e saída da Bandeira Nacional nas sessões magnas encontra-se descrito
nos 15 Artigos e parágrafos correspondentes do Decreto 1476/2016 supramencionado.
Fora disso é procedimento equivocado, portanto contrário à legislação do GOB.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
OUT/2021
Bom dia Eminente irmão Pedro Juk.
ResponderExcluirEstou como secr.estad. adjun.orient.ritualis.reaa da região IV do Gob-ms
Em nossa região está tendo uma divergência na interpretação da lei 1476/2016 quanto a posição da bandeira nacional e demais bandeiras estadual, municipal, quando colocadas em um pedestal igual da foto acima, qual a orientação do eminente para posição correta..
Segue-se exatamente o que está previsto no Decreto que trata do Pavilhão Nacional.
ExcluirT.F.A.
Nelson Corrêa Gomes..
ResponderExcluirPor favor, dúvidas devem ser encaminhadas pelo meu e-mail jukirm@hotmail.com
ExcluirInformando o nome da Loja, Rito, Obediência, Oriente e Estado da Federação.
Boa noite, ok, obrigado
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