Em 30/04/2021 o Irmão André Palhares, Loja Sir Francis Bacon, REAA, GOB-RJ, sem mencionar o Oriente da Loja, Estado do Rio de Janeiro, formula a seguinte questão:
COBERTURA DO TEMPLO
Numa seção econômica o Templo pode ser coberto para Grau de Mestre, onde se discutiu assuntos financeiros relativos a alguns Mestres retirando os Aprendizes e Companheiros.
E depois nos foi dito que seria passado para nós apenas o que for do nosso grau. Isso é possível, é legal, pelo menos moral.
CONSIDERAÇÕES.
É bom
lembrar que questões de finanças não são tratadas em simples sessão ordinária (econômica),
para tanto, segue-se o que está previsto no Regulamento Geral da Federação em
seu Art. 109, destacando que sessão ordinária de finanças é realizada em
Grau de Aprendiz Maçom.
Destaco
que em sessão ordinária de finanças, convocada com antecedência regulamentar,
tratam-se apenas e tão somente assuntos de finanças para qual foi convocada a
sessão.
Conforme
previsto no § 2º do Art. 109, na sessão ordinária de finanças, aos Aprendizes e Companheiros é vedada
qualquer participação que não seja a apresentação de propostas, discussão e
votação dos assuntos constantes da pauta da sessão (convocada por edital com 15
dias de antecedência).
Vale
mencionar que no § 3º do Art. 109 consta que se durante a sessão ocorrer qualquer questionamento relativo à conduta
de Companheiros ou Mestres Maçons, o assunto será apreciado em outra sessão,
no respectivo grau.
Pelo exposto, Aprendizes e Companheiros
participam com as ressalvas mencionadas, contudo, é possível marcar outra
sessão no respectivo grau se houver justificativa para tal. Nesse caso, não há
cobertura de templo àqueles que não puderem participar, mas marcada outra sessão
no grau conveniente. Recomendo a leitura na íntegra do Art. 109 do RGF.
Quanto
a uma sessão ordinária normal (que não no caso a de finanças), numa sessão de
Aprendiz, havendo necessidade de se tratar algum assunto pertinente ao Grau de
Companheiro, ou o de Mestre, é perfeitamente exequível a transformação da Loja
para o grau que seja imperioso.
Por
conta disso, obviamente que aqueles que não puderem participar por não possuírem
grau suficiente terão para si o templo coberto temporariamente, isto é,
são convidados a se retirar temporariamente. Nesse caso, transforma-se ritualisticamente
a Loja para tratar do assunto pertinente e em seguida a Loja retoma ritualisticamente
os trabalhos no grau em que ela fora aberta no início dos trabalhos,
oportunidade em que os que tiveram para si o templo coberto retornam à Loja.
Por
oportuno, aproveito para lembrar
que quem cobre o templo é o Cobridor e não o retirante temporário.
Concluindo, transformações de Loja, se
necessárias, a exemplo dos procedimentos regulamentares para aumento de
salário, são previstas nas sessões ordinárias. Nesse caso, permanecem nos
trabalhos apenas àqueles que possuírem grau suficiente para tal. Os rituais de Companheiro
e Mestre trazem a ritualística da transformação de Loja. Já nas sessões
ordinárias normais segue-se o previsto no Art. 109 do RGF.
T.F.A.
PEDRO JUK
OUT/2021
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