sábado, 8 de dezembro de 2018

TRATAMENTO - CARGO QUE NÃO CONSTA


Em 12/09/2018 o Respeitável Irmão Geraldo O. Fagundes, Loja Vigilantes do Araxá, 2.429, REAA, GOB-MG, Oriente de Araxá, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte questão:

TRATAMENTO


Pode me orientar com esse assunto?
Sou do GOB e gostaria de saber qual o tratamento correto ao cumprimentar um irmão Coordenador Regional do GOB. Devo trata-lo de Venerável Irmão ou Poderoso Irmão?

CONSIDERAÇÕES.

Conforme menciona o Art. 219, § 2º do Regulamento Geral da Federação e Incisos correspondentes, o cargo de Coordenador Regional do GOB não se faz presente no rol. Nesse sentido não há como enquadrá-lo no Artigo 220 do mesmo Regulamento que trata do tratamento das autoridades ali mencionadas.
Destaco, entretanto, que no Inciso VII, § 2º do Art. 219 está escrito o seguinte: “os demais serão tratados indistintamente como irmãos e recebidos no momento previsto no Ritual”. Assim, em se tratando do que menciona esse Inciso, parece que não cabe ao Coordenador Regional ser tratado por Venerável Irmão ou Poderoso Irmão, senão apenas como Irmão.
Nesse sentido, entendo que os legisladores maçônicos é que deveriam se debruçar sobre essa questão.


T.F.A.

PEDRO JUK

DEZ/2018

4 comentários:

  1. Corretíssimo!

    O Poder Executivo Mineiro, tinha por apto, em seus Atos nomear os Coordenadores, que não possuem previsão legal, como Venerável Irmão, após inúmeros questionamentos que fiz, hoje o tratamento é de Ilustre.

    O tratamento de Ilustre, ao meu ver, é o mais adequado, visto que, geralmente os Coordenadores são Mestres Instalados, neste caso, possui legalidade em nossa Legislação.

    TFA
    RENATO COELHO
    Venerável Mestre
    ARLS TRAJANO THEODOMIRO DA SILVA
    BELO HORIZONTE | GOB-MG

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    1. Obrigado pelo comentário meu Irmão. Fraterno Abraço.

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    2. Em tempo:

      O Poder Executivo Mineiro, tinha por hábito,

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  2. Aqui em nosso Oriente faz parte dos usos e costumes tratar os Coordenadores Regionais como "Poderoso Irmão", por ser este cargo similar em hierarquia aos Secretários Estaduais. Porém, é como eu comente, faz parte dos "usos e costumes", e não de regra oficial.

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