sábado, 31 de janeiro de 2026

RETIRADA DO PAVILHÃO NACIONAL - DECRETO 1476/2016

Em 03/09/2025 o Respeitável Irmão Álvaro Mattos da Costa Filho, Loja Fé e Perseverança, 426, REAA, GOB-SP, Oriente de Jaboticabal, Estado de São Paulo, apresenta a seguinte questão:

 

RETIRADA DO PAVILHÃO NACIONAL

 

Mais uma vez recorro aos seus conhecimentos e esclarecimentos.

Em visita à algumas Lojas da minha região, pude observar que ao final dos trabalhos em Sessões Magnas, foram feitas a Saudação, cantado o hino à Bandeira em sua primeira e última estrofe e em seguida o Porta bandeira a colou de volta em seu pedestal, houve alguma orientação ou mudança neste sentido?

 

CONSIDERAÇÕES

 

            O Decreto 1476/2016 do GOB, que dispõe sobre o cerimonial para a Bandeira Nacional, encontra-se em plena vigência e é impreterivelmente seguido, na sua íntegra, pelos Rituais do GOB.

Diante disso, a Bandeira Nacional, antes do encerramento dos trabalhos, sai formalmente do Templo conduzida pelo Porta-Bandeira, escoltado pela Guarda de Honra. À saída, o dispositivo passa pela Comissão com treze membros, armados de espadas e munidos
de estrelas.

Em síntese, ao final dos trabalhos a Bandeira é conduzida para fora do Templo conforme determina o Decreto mencionado, portanto não é admissível que o Porta-Bandeira, em total desrespeito ao que reza o Diploma Legal, coloque o Lábaro no Oriente da Loja novamente.

Por fim, reitera-se: Ritual e Decreto vigentes, ambos assinados pelo Grão-Mestre Geral, devem ser respeitados e seguidos na sua totalidade.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

JAN/2026

 

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