Em 15/06/2017 o Respeitável Irmão
Euro Ferreira Guedes, Loja Pedro Michael Struthos, 2065, REAA, GOB-RO, Oriente
de Guajará Mirim, Estado de Rondônia, solicita os seguintes esclarecimentos.
LUGAR EM LOJA – VENERÁVEIS VISITANTES E MESTRES INSTALADOS.
Eis minha dúvida, a qual solicito orientação: Um Venerável Mestre em
visita a uma Loja Maçônica, toma assento nas cadeiras da Dir. ou da Esq. do
Venerável Mestre?
No Ritual do REAA e do Brasileiro, o ritual nos trás o seguinte:
Cadeiras da direita do Venerável Mestre são destinadas as Autoridades Maçônicas
e as da esquerda do Venerável Mestre destinadas aos Mestres Instalados. Tudo
claro. Agora basta saber quem são as Autoridades Maçônicas... No RGF temos a
relação das autoridades, descritas nas faixas de 1 a 6. Na faixa 1 temos os
Veneráveis Mestres, portanto um Venerável Mestre é considerado Autoridade
Maçônica, inclusive com direito a protocolo de recepção. No meu entender, esta
claro que um Venerável Mestre deve tomar assento a direita do Venerável Mestre,
nos assentos destinados as Autoridades Maçônicas. Mas, não é que entendem
muitos Irmãos, que afirmam que o Venerável Mestre deve tomar assento no local
dos Mestres Instalados. Qual o correto?
CONSIDERAÇÕES.
Como autoridade
maçônica um Venerável Mestre visitante é integrante da faixa 1 conforme
preceitua o Regulamento Geral da Federação em seu Art. 219, § 2º, I.
No caso do Rito
Escocês Antigo e Aceito (e outro se for o caso) e o Ritual em vigência, o
Venerável visitante ocupa lugar no Oriente à direita do Venerável Mestre da
Loja anfitriã, porém abaixo do sólio e no lugar devido às autoridades
maçônicas.
Vale apena
mencionar que “à direita do Venerável da Loja anfitriã” corresponde ao seu
ombro direito quando ocupando o trono (de quem do Oriente olha para o Ocidente).
Ilustrando, fica no lado norte oriental.
Ex Veneráveis,
também conhecidos como Mestres Instalados, visitantes ou não, ocupam lugar no
Oriente, mas abaixo do sólio no lado sul oriental.
Recomenda-se em
alguns casos também a observação do Decreto nº 1469 do Grão-Mestre Geral do GOB
datado de 12/02/2016 que regula a ocupação das duas cadeiras de honra
posicionadas à direita e à esquerda do trono.
Concluindo; esses
apontamentos destinam-se aos obreiros do GOB e conforme o rito praticado, já
que outras Obediências coirmãs podem adotar outros procedimentos.
T.F.A.
PEDRO JUK
AGO/2017
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