Em 02/08/2017 o Respeitável Irmão
Gedir Sardino Lima, Loja Prof. Hermínio Blackman, 1.762, sem mencionar o nome
do Rito e Obediência, Oriente de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, solicita
o seguinte esclarecimento:
TRATAMENTO DO VENERÁVEL SUBSTITUTO.
Caso possa favor responder: Que tratamento deve ser dado a um Mestre Ma
çom
1º Vigilante de ofício quando presidindo uma sessão na ausência do Venerável
Mestre. Segue-se o ritual chamando-o de Venerável Mestre? Ou dá-se outro
tratamento. O fato de estar presidindo uma sessão dá a ele o direito de ser
chamado de Venerável Mestre?
CONSIDERAÇÕES
Deixemos os
excessos de preciosismo de lado.
O substituto
precário é tratado também como Venerável Mestre. Esse é apenas um tratamento
surgido por uma situação em que o Venerável de ofício está ausente, portanto
quem dirige a Loja nessa oportunidade é assim tratado, a despeito de que essa
situação não dá ao substituto legal a condição de ser o Venerável Mestre de
ofício (definitivo).
Tratar o substituto
como Venerável é de fato trata-lo pelo cargo que eventualmente ele está
exercendo naquela oportunidade.
Assim, não existe nenhum
tratamento especial para essa ocasião.
Além do mais é
sabido que se porventura houver impedimento definitivo do Venerável Mestre,
realiza-se uma nova eleição e, por conseguinte uma nova instalação ou, se for o
caso, uma reassunção.
T.F.A.
PEDRO JUK
OUT/2017
Nesse caso ele (1°Vig.'.) Usara os paramentos de 1°Vig.'. Ou do VM?
ResponderExcluirSe ele for um Mestre Instalado poderá usar sua própria joia. Caso seja um Primeiro Vigilante não istalado, usa apenas a joia do cargo de Venerável que deve ficar a disposição e não como muitos Veneráveis fazem carregando-a junto com os seus paramentos.
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