domingo, 26 de novembro de 2017

IRMÃO RETARDATÁRIO

Em 02/09/2017 o Respeitável Irmão Moisés Pinho, Loja Luiz Gonçalves Pereira, 13, REAA, Grande Oriente da Paraíba, COMAB, Oriente de João Pessoa, Estado da Paraíba, solicita o seguinte esclarecimento:

RETARDATÁRIO


Gostaria de esclarecimento sobre a chegada de um irmão retardatário. Quando o irmão efetuar a bateria universal na porta. O Cobridor interno deve responder com a mesma bateria? Ou apenas informa ao 2°vig?
Devemos ou não responder com batidas na porta?
Hoje, usamos apenas uma batida na porta para avisar ao retardatário que aguarde s

er anunciado.
Existem irmãos contrários a qualquer batida. Eles defendem que apenas seja anunciada a batida na porta como consta no ritual.
Eu defendo a resposta com a mesma bateria universal. Meu questionamento a eles é o seguinte:
Como o irmão saberá que foi ouvido? Como o irmão saberá que deve aguardar?
Obs. Levando em consideração que não temos o Cobridor Externo.

CONSIDERAÇÕES.

Eu já perdi as contas de quanto escrevi a respeito desse péssimo hábito – o de chagar atrasado.
Como esse costume parece continuar existindo, principalmente na Maçonaria brasileira, vamos então reprisar esses comentários.
Antes de tudo, o melhor mesmo é enfatizar que ninguém deveria chegar atrasado para não atrapalhar a liturgia dos trabalhos, assim como respeitar àqueles que virtualmente cumprem o horário marcado.
Como o atraso existe, mas não pode ser institucionalizado, segue-se então o consuetudinário maçônico.
Consuetudinariamente, a primeira regra é que, salvo na Iniciação, não existe bateria profana na porta do Templo em Loja aberta, portanto é inexistente a invenção dessa pancada única.
Assim, já que é permitido, se um obreiro chegar após o início dos trabalhos e tiver acesso ao átrio, em não havendo nele o Cobridor Externo, o retardatário então dará na porta a bateria universal que é a de Aprendiz e de acordo como o Rito praticado.
Se o momento do pedido for propício para sua entrada, o Cobridor Interno fará a comunicação na forma de costume imediatamente após ouvir o pedido de ingresso e as providências serão formalmente tomadas.
Se o momento for inoportuno, então o Cobridor Interno responderá simplesmente com a mesma bateria (a universal), pelo que o retardatário no átrio entente que deve aguardar, e assim o faz.
O que não deve nessa oportunidade acontecer é o repicar de outras baterias que não a de Aprendiz, não importando o Grau de trabalho da Loja naquele momento.
Assim, a resposta para aguardar é dada pelo Cobridor Interno apenas pela repetição da bateria universal maçônica, nunca por uma única só pancada, ou mesmo baterias de outros graus.
Ainda, é adequado esclarecer o que é “momento oportuno para o ingresso”. Nesse caso o mesmo deve ser avaliado conforme o que está acontecendo durante o desenvolvimento dos trabalhos naquele momento. É de boa geometria nunca se interromper abruptamente um procedimento ritualístico, portanto aguarda-se primeiro o momento oportuno para o ingresso do retardatário.
São inúmeros os momentos litúrgicos expressos pelo ritual que não devem ser interrompidos. A questão é sempre usar do bom senso para que o atrasado não atrapalhe ainda mais o desenvolvimento dos trabalhos. Por exemplo, não interromper durante a dialética de abertura, na transmissão da Palavra Sagrada, na abertura e leitura do Livro da Lei, na leitura do Balaústre (ata), etc.
Também é obrigação do retardatário saber que a repetição da bateria universal em resposta a sua quando pede ingresso, significa que ele deve aguardar o momento possível para o seu ingresso.
Quanto à questão de como um retardatário saberá se o seu pedido de ingresso foi ouvido, me parece óbvio que ele saberá, ou pela resposta à sua bateria dada da mesma forma pelo Cobridor, ou simplesmente ouvindo (mesmo que a porta esteja fechada) os reclames do Cobridor Interno comunicando à Loja na forma de costume que batem regularmente na porta do Templo.
A despeito de tudo isso, entenda-se que essa é uma situação extraordinária e não corriqueira que, devido ao seu caráter precário, muitas vezes precisa ser resolvida conforme a ocasião.
Concluindo, o atraso é uma atitude que deve ser, na medida do possível, evitada. Por ser um hábito de péssima geometria, o mesmo não possui um embasamento legal que lhe sirva como um elemento norteador. Institucionalizar o atraso é o mesmo que torna-lo legal e, num caso desses, parece ser uma atitude no mínimo temerária.

T.F.A.

PEDRO JUK



NOV/2017

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