Em 14/11/2018 um Respeitável Irmão de uma Loja que pratica o REAA solicitou esclarecimentos para o que segue: Por razões óbvias ficou aqui omitido o nome do consulente, bem como a sua Loja, Obediência e Estado da Federação.
COLUNA GRAVADA DE OUTRO
O Venerável Mestre, colocou, ele próprio, no Saco de Propostas e Informações, uma
carta de um irmão de outra Loja, que estaria com uma pendência financeira com
um membro de nossa oficina.
Está carta estava direcionada ao Venerável Mestre
da Loja, e não a nossa Loja, e mesmo assim ela foi colocada para leitura do Orador,
colocando nosso irmão em uma situação vergonhosa. O Venerável é sócio do Irmão
que redigiu a carta, e assim colocou a mesma visando proveito próprio. Quando
poderia ter partido para uma tratativa de diálogo com o referido Irmão.
Existe quebra de regulamento no exposto?
Desde já agradeço, e parabenizo pelo belo trabalho
elucidativo que vem realizando.
CONSIDERAÇÕES.
É realmente uma
sequência de erros e de irresponsabilidade de um Venerável Mestre que, pelo
jeito, não prestou nenhuma atenção na dialética da sua Instalação.
Sem dúvida que
esse equívoco se acentua ainda mais quando parte de um dirigente de Loja.
Primeiro esse
Venerável colocou uma informação por outro Irmão, o que não é permitido.
Segundo é que a informação era uma Col\ Grav\ de um Irmão de outra Loja e, pelo que eu pude
entender ainda dirigida a um Venerável de outra Loja. Terceiro, o Orador, ao
tempo de coibir essa ilegalidade ainda participa irregularmente da leitura.
Para fechar toda essa barbaridade o Venerável que colocou ilegalmente a
informação na bolsa é “sócio” do redator da carta que por sinal é membro de
outra Loja.
Então o quê
dizer se o próprio Venerável Mestre e o Orador são coadjuvantes desse embrolho.
Ora, sem
entrar no mérito da questão da dívida, isso tudo nada mais é do que um pacote
de ilegalidade. Obviamente que com bom senso e prudência toda essa pendenga
seria resolvida fora de uma sessão maçônica e nunca com a utilização da Loja
para servir de objeto a serviço da legislação em causa própria.
Entendo que
para esse absurdo cabe denúncia ao Ministério Público Maçônico, não para cobrar
dívidas obviamente, mas para apurar as responsabilidades daqueles que
indevidamente utilizaram a Instituição em caráter meramente pessoal.
Com as devidas
ressalvas eu diria que o próprio Irmão que fora colocado nessa situação
vexatória é quem deveria oferecer a denúncia.
T.F.A.
PEDRO JUK
MAR/2018
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