O Respeitável Irmão
Manoel Vasques, Loja Perseverança III, 199, REAA, GOB-SP, Oriente de Sorocaba,
Estado de São Paulo, através da Secretaria Geral de Orientação Ritualística apresenta
as seguintes questões:
PORTADORES DE MEDALHAS E USO DE CELULAR NA SESSÃO.
2) Com a invasão dos celulares, qual a posição do
GOB sobre seu uso em Loja?
CONSIDERAÇÕES:
Agraciados
com medalhas - Segundo o que menciona o Art. 219 do RGF, visitantes que sejam
autoridades maçônicas, ou portadores
de título de recompensa (o grifo
é meu) serão recebidos de conformidade com o Ritual adotado pelo GOB para o
Rito que a Loja visitada praticar e será
conduzido ao Oriente (o grifo é meu).
Ainda,
os Incisos I, II, III, IV e V desse mesmo Artigo mencionam sequencialmente as
faixas e os títulos de recompensa.
Conforme
o previsto no Regimento de Recompensas instituído pela Lei 88/2013
sequencialmente são os seguintes os títulos:
I - Benemérito da Ordem;
II – Grande Benemérito da Ordem;
III - Estrela de Distinção Maçônica;
IV – Cruz da Perfeição Maçônica;
V – Comenda da Ordem do Mérito de D. Pedro I.
Ainda, segundo o que
prevê o Ritual em vigência na sua página 62, item 2.7 Recepção de Autoridades e
Portadores de Títulos de Recompensas, no segundo parágrafo:
“As
autoridades e os portadores de títulos de recompensas são recebidos e
retiram-se do Templo nos momentos previstos no Ritual, concedendo-lhes as
honras de estilo nele reguladas, de acordo com suas qualidades,”...
Dado
ao mencionado, pelo que eu entendo, não são simplesmente todos agraciados com
medalhas que têm direito a ocupar o Oriente, porém apenas os que são portadores
de títulos de recompensas, cujos quais são os cinco acima mencionados e
previstos na Legislação do Grande Oriente do Brasil.
É
oportuno mencionar que também são consideradas autoridades maçônicas aqueles
que se enquadram nos termos de Tratados de Aliança e Amizade firmados pelo GOB.
Em face disso, devo destacar que a Constituição do GOB em seu Art. 2º, IX dos
postulados Universais da Instituição Maçônica menciona o uso do avental nas
sessões. Assim, em nenhuma situação, medalha substitui o avental em Loja
Simbólica.
Concluindo
esse tópico, tem direito a ocupar o Oriente junto às autoridades maçônicas
apenas os portadores de título de recompensa instituídos pela Lei 88/2006 e
aqueles que se enquadram nos termos de Tratados de Aliança e Amizade com Corpos
Filosóficos, porém é indispensável o uso do avental.
Telefones
celulares. Obviamente que para o bem da liturgia maçônica não deve ser
permitido o uso de celulares durante os trabalhos da Loja. Os que insistem nessa prática devem ser advertidos
pelo Venerável Mestre a não utilizar esse utensílio. É de boa geometria que o
Mestre de Cerimônias alerte aos Irmãos que desliguem os seus celulares antes de
ingressar no Templo.
Compete
ao Venerável Mestre “exercer autoridade disciplinar sobre todos os Maçons
presentes às sessões (Art. 116, XV do RGF)”.
Concluindo,
usar celular durante os trabalhos da Loja é mesmo procedimento inadmissível.
Aliás, o Regimento Interno da Loja deveria proibir esse tipo de atitude.
P.S. – Acredito que
já deve haver alguma orientação do GOB sobre o uso de celulares na sessão.
T.F.A.
PEDRO JUK
MAR/2019
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