O Respeitável
Irmão Elierto da Silva Carvalho, Loja Libertas II, 1.365, REAA, sem mencionar o
nome da Obediência, Oriente de Miracema, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a
seguinte questão:
MAÇOM ELEITOR
O Mestre Maçom exaltado há menos de 6 meses é
eleitor para todos os fins?
CONSIDERAÇÕES:
Caro Irmão, assuntos de legislação maçônica não são bem do meu ofício,
entretanto, por exclusão de opções, eu entendo que o maçom que alcança o
Terceiro Grau conquista a plenitude maçônica.
Até aonde eu sei, não há interstício para que ele, depois de ser exaltado
e consagrado Mestre Maçom, detenha a plenitude dos direitos e das obrigações. Por
conseguinte, a partir daí penso que ele pode votar e ser votado, desde que
satisfaça às exigências legais pertinentes à frequência e as suas obrigações
pecuniárias, assim como não se enquadre nos impedimentos previstos na
legislação que o impeçam de pleitear uma candidatura, se for o caso. Agora,
votar, estando ele em dia com as suas obrigações, é um direito dele,
independente de quando fora ele exaltado.
Como essa é apenas a minha opinião, não a considere como uma resposta
laudatória. Sugiro antes que sejam consultados os diplomas legais da
Obediência, sobretudo aqueles que regem as eleições.
T.F.A.
PEDRO JUK
MAIO/2019
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