Um Respeitável Irmão praticante
do REAA, através do News GOB Net apresentou a seguinte questão:
CONDUTAS RITUALÍSTICAS REAA
1 - O Orador no encerramento, quando fala como
Orador, tem que ficar em pé e a Ordem ou faz o resumo dos trabalhos, agradecimentos,
etc., sentado?
2 – Os Irmãos Aprendizes e Companheiros são
obrigados a ler os Trabalhos do Grau entre Colunas ou podem ler o Trabalho na
Coluna em que tem assento?
3 - Caso leem os Trabalhos na própria Coluna o Venerável
pode passar a Palavra as Colunas para fazer comentário ao Trabalho que acabou
de ser lido?
CONSIDERAÇÕES PARA O REAA.
1 – Em pé ou sentado - O
Orador, salvo se o ritual determinar o contrário, em qualquer situação fala
sentado. No caso da sua questão propriamente dita, ele fala mesmo
"sentado".
À propósito, em qualquer
situação, o ocupante do cargo de Orador é o Orador da Loja, portanto não faz
sentido a expressão “quando fala como Orador”. Falando como membro do quadro ou
como Orador, ele, enquanto eleito para o cargo, será sempre o Orador e tem o
direito, dentro da ética do ofício, de se manifestar como qualquer Obreiro. Essa
ideia de que dependendo do assunto o Orador fala em pé ou sentado é conceito
ultrapassado.
Vale
a pena comentar que consuetudinariamente os ocupantes do Oriente podem falar
sentados, a não ser nos momentos em que o Ritual determine o contrário.
2 – Entre Colunas ou nas
Colunas - Não há obrigatoriedade para que um obreiro ao apresentar uma Peça de
Arquitetura deva ficar entre Colunas, mormente os Irmãos Aprendizes. Penso que
é até recomendável que eles apresentem seus trabalhos nas suas próprias colunas,
isso porque evita deslocamentos desnecessários, inclusive ocupando o Mestre de
Cerimônias no ofício de conduzir Irmãos em Loja.
Cabe
salientar, entretanto, que se não há obrigatoriedade para que a leitura seja
feita entre Colunas, também não há obrigatoriedade para que ela seja feita necessariamente
nas Colunas. A questão é apenas de opção.
3 – Debates e comentários
- Dependendo da situação, comentários a respeito do trabalho são mais
apropriados para a Palavra a Bem da Ordem em Geral e do Quadro em Particular.
Assim, sendo a Peça de
Arquitetura elaborada para aumento de salário, de acordo com o que especifica o
RGF nos seus Artigos 35 e 36, o aspirante não deverá estar presente durante a
discussão. Nesse caso, por ser matéria passível de votação, a apresentação de
Peças de Arquitetura para aumento de salário deve se dar na Ordem do Dia.
No entanto, se a Peça de
Arquitetura foi elaborada como matéria de instrução e for passível de debates,
isso é perfeitamente exequível (inclusive consta no Ritual), desde que não haja
excessos na ocupação do tempo previsto.
Se os debates nas
instruções necessitarem de um período de tempo alongado é preferível que a Loja
seja aberta numa Sessão Ordinária de Instrução, sessão essa prevista no RGF,
Art. 108, § 1º, II.
T.F.A.
PEDRO
JUK
MAIO/2019
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