Em 22/11/2019 o Respeitável Irmão Tacachi Iquejiri,
Loja 11 de Outubro, REAA, GOB-MS, Oriente de Campo Grande, Estado do Mato
Grosso do Sul apresenta a seguinte questão.
QUITE PLACET
Tendo surgido
dúvida quanto à interpretação do art. abaixo descrito, peço a gentileza de
elucidar-me.
RGF "Art. 69 -
Quite placet........
§ 1º - ....
§2º - o pedido de
quite placet, feito por escrito ou verbalmente, poderá ser apreciado e votado
na mesma sessão em que for apresentado.
§3º- o pedido de
quite placet feito em caráter irrevogável será atendido pela administração da
Loja na mesma sessão em que for apresentado.
§ 4º......"
Irmãos da Loja
entendem que como pedido foi em caráter irrevogável, não há necessidade de
votação do pedido. Outros já entendem que o §3º é extensão do § 2º, que há
necessidade de votação, pelo fato do pedido de quite placet ter sido lido e
discutido na Ordem do Dia. Diz o item 56 do S. O. R.(aprendiz), que o texto
editado no Ritual "Previamente organizada pelo Venerável Mestre - assuntos
pendentes de discussão e votação; proposições, requerimentos, etc.".
Considerando que o
pedido de quite placet foi lido na Ordem do dia, não deve obedecer ao critério
a votação?
CONSIDERAÇÕES.
Embora essa não seja matéria de Orientação Ritualística propriamente
dita, vou deixar aqui a minha opinião a respeito, não devendo, portanto, ela
ser considerada como resposta laudatória, já que esse é assunto ligado aos
legisladores e aos representantes em Loja do Ministério Público Maçônico
(Orador no REAA).
Assim, entendo que o § 3º do Artigo 69 do RGF já é bastante claro no que
diz respeito ao "caráter irrevogável", tratando como direito do maçom,
não cabe dele nenhuma discussão no sentido de se a Loja deve ou não aprovar por
votação o Quite Placet solicitado. Estando o Irmão gozando da sua regularidade
(em dia com as suas obrigações pecuniárias, por exemplo) é patente o seu
direito.
Eu só faria uma ressalva no que diz respeito ao atender o pedido na
mesma sessão, pois a expedição desse documento depende de informações, como da
Tesouraria, por exemplo, o que às vezes não é possível naquele exato momento.
Quanto ao Sistema de Orientação Ritualística não vejo no que ele possa interferir obrigando discussões no caso de um requerimento pertinente ao pedido
irrevogável de um Quite-Placet. Entendo que esses excessos de
preciosismo não nos conduzem a nenhum desfecho satisfatório das ações.
Destaco que esse pedido poderá vir na bolsa de Propostas e Informações
da sessão. Nesse caso o Secretário não terá como agendar o assunto previamente,
porém, dado o conhecimento da coluna gravada (decifrada a mesma), esse assunto, salvo alguma
ressalva legal, obrigatoriamente será oficializado pelo Venerável conforme especifica
o § 3º do Artigo 69 – é costumeiro que isso se faça na Ordem do Dia em se
seguindo o andamento dos trabalhos na sessão em curso, mas sem discussão
e votação (o Orador deve dar esse parecer à Loja naquele instante).
Por outro aspecto, entendo também que um pedido de Quite-Placet em
caráter irrevogável – estando o obreiro gozando de regularidade – não se
discute. Seu conteúdo é lido apenas com o desiderato de comunicar à Loja e não
o de pedir a sua aprovação.
Esse é meu precário entendimento e dou ele por aqui encerrado. Outros
comentários que mereçam a atenção devem ser encaminhados àqueles que têm por
ofício interpretar leis.
T.F.A.
PEDRO JUK
FEV2020
Concordo plenamente com esta definição. O passe é livre, e o obreiro poderá pedir seu desligamento independentemente de
ResponderExcluirqualquer votação ou aprovação
Apenas para contribuir ao debate, como advogado, a minha interpretação sobre o dispositivo é a seguinte:
ResponderExcluirAnalisando o dispositivo do RGF Art. 69, § 2º - O pedido de quite placet, feito por escrito ou verbalmente, poderá ser apreciado e votado na mesma sessão em que for apresentado.
Temos o seguinte: o termo chave é o "poderá", caso esse fosse "deverá", haveria a imposição, nesse caso, o Legislador abrandou o seu regramento e atribuiu competência a loja, que poderá fazer "ex oficio", logicamente atendido o direito e a regularidade do obreiro, ou apenas para chancelar: dar conhecimento aos demais, discutir, analisar e votar, como sempre digo, "aquilo que abunda não atrapalha".
MM.'. Valter Aparecido de Souza - RER - Or.'. Campina da Lagoa/PR
Grato pelas suas colocações. T.F.A.
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ExcluirOlá Dr Valter; estou tendo problemas, desde 2018 em ter o QUITE PLACET. (44) 999647755
ExcluirExcelente comentário. Parabéns aos doutores.
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