Em
20/11/2019 o Respeitável Irmão Antônio Carlos Manso, Loja Inconfidência e
Liberdade, 2.370, REAA, GOB-MG, Oriente de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de
Minas Gerais, apresenta a questão seguinte:
PRIORIDADE NA CIRCULAÇÃO DA BOLSA
CONSIDERAÇÕES.
Não entendi bem o termo "mesmos
graus" escrito entre parêntesis na sua questão, até porque cargos em Loja
são privativos de Mestres Maçons – Art. 229 do RGF, § 1º - Os cargos são
privativos de Mestre Maçom (o grifo é meu).
Assim, se o caso é esse, seria irrelevante
qualquer distinção pertinente aos "mesmos graus", já que Aprendizes e
Companheiros não assumem absolutamente nenhum cargo em Loja.
Também não existe nenhuma distinção como grau
para Mestre Instalado porque esse não é um grau, senão uma "categoria
especial honorífica" conforme prescreve o RGF em seu Art. 42.
Nesse sentido, no REAA a circulação das bolsas
segue prioritariamente a ordem seguinte: Venerável Mestre, 1º e 2º Vigilantes;
Orador, Secretário e Cobridor Interno. Em seguida os ocupantes das duas
cadeiras de honra e os demais do Oriente; os Mestres da Coluna do Sul, os da
Coluna do Norte, Companheiros, Aprendizes e, por último, auxiliado pelo
Cobridor Interno o próprio oficial circulante.
Note que após os seis primeiros cargos não existe
prioridade entre os Oficiais durante a coleta, senão a de seguir a ordem dos
que ocupam o Oriente, o Sul e o Norte. Evidentemente que o Mestre de Cerimônias
ou o Hospitaleiro (conforme o caso), por serem os responsáveis pela coleta, encerram
a mesma depositando por último.
Cabe destacar que os seis primeiros cargos
mencionados são obrigatórios na ordem descrita, não importando quem esteja
ocupando as cadeiras de honra na oportunidade. Portanto, os ocupantes dessas
cadeiras somente serão abordados imediatamente após o Cobridor Interno, nunca,
sob nenhuma justificativa, junto com o Venerável Mestre.
Essa orientações estão oficialmente descritas
no Sistema de Orientação Ritualística em http://ritualistica.gob.org.br,
destacando a sua aplicação imediata sobre o ritual em vigência conforme o Decreto
1784/2019 do Grão-Mestre Geral.
T.F.A.
PEDRO
JUK
FEV/2020
Boa noite !
ResponderExcluirGostaria de uma informação , o Orador Adhoc , ele pode fazer parte de alguma comissão , como a de finanças ou admissão e graus ?
Meu nome é Luis Alberto M .'. M .'.
ARBLS Pioneiros de Mauá 2000 , oriente de Magé RJ .
Desde já agradeço. T .'. F .'. A .'.
Não posso lhe afirmar porque isso é questão de legislação, todavia, o Orador no exercício da sua função é o representante do Ministério Público naquele momento (de ofício ou "ad hoc"). Como promotor público da Loja penso que não lhe cabe ocupar cargos em comissões. Atenção: essa é só a minha opinião. Não a tome como laudatória. T.F.A.
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