Em 29/10/2017 o Respeitável Irmão Fredison Martins,
Loja Acácia Paulistanense, 3.221, REAA, GOB-PI, Oriente de Paulistana, Estado
do Piauí, solicita a seguinte informação:
USO DE BALANDRAU
Gostaria de receber orientações a respeito do uso do Balandrau nas
sessões ordinária do R.E.A.A.
Procurando respostas na internet,
vi que o assunto não é novo, só que na nossa Loj
a apareceu agora, quanto foi
proibido o uso de balandrau nas sessões ordinárias, encontrei um artigo seu de
24/11/2012, que já tratava do assunto, queria saber se continua com a mesma
opinião ou ouve alguma mudança.
Queria algum subsidio para
apresentar na sessão, como uma posição oficial do GOB, se é proibido ou é uma questão
apenas de imposição.
Fiz uma consulta no GOB
(atendimento digital) que não sei se é o local correto e obtive a seguinte
resposta:
“Prezado Sr. Fredison, Boa tarde. Informamos que o processo de n° 730387
foi respondido em 19/09/2017 as 11:06 e encaminhado para o e-mail fredisonmartins@uol.com.br,
conforme informado na solicitação. Segue novamente a resposta do processo de n°
730387: Para maiores informações da sua solicitação, orientamos entrar em
contato com o Grande Oriente estadual. Atenciosamente, Desde já agradecemos o
contato com a Central de Atendimento Digital”.
Quanto à orientação do Grande
Oriente Estadual aqui do Piauí é que é proibido, mais não sei até que ponto
eles podem estar corretos.
CONSIDERAÇÕES.
Pura interpretação equivocada e sustentada por uma
descrição contraditória do Ritual do REAA\ em vigência no GOB e que diz
respeito aos termos “sessão ordinária”
e “nas demais sessões”.
O ritual é simplesmente mal redigido e isso tem
sido a causa dessas confusões que envolvem procedimentos que pouco, ou quase
nada alteram a essência da arte maçônica.
Devo mencionar que quando fui Secretário Geral do
Rito no Poder Central, dentre tantas, apontei essas redações contraditórias,
mas lamentavelmente nunca me fora dado ouvido.
Mesmo sem o aperfeiçoamento e a correção dos
escritos (Ritual e RGF), antes de tudo é descabido alguém imaginar que a
ausência de um terno como vestimenta possa diminuir o valor humano de um
praticante da Ordem.
Aqui no Brasil culturalmente é comum nas sessões
ordinárias (econômicas) do REAA\ o uso do balandrau negro e talar
nos trabalhos simbólicos da Loja.
Eu mesmo já escrevi bastante sobre o uso do
balandrau nos ritos que o admitem e continuo com a mesma opinião (vide algumas publicações
no Blog do Pedro Juk em Perguntas e Respostas – http://pedro-juk.blogspot.com.br).
É só ter um pouco de boa vontade e veremos que no
Brasil o terno preto ou escuro é o originário do traje de missa comumente usado
no passado.
Fica difícil de compreender essa “neura” que alguns
têm com o terno preto como fosse ele o principal traje maçônico, esquecendo que
a verdadeira vestimenta do maçom é o Avental. Ora, encontramos pelo mundo nas
regiões de temperatura alta maçons em manga de camisa trabalhando nas Lojas. É
o caso de algumas Grandes Lojas Norte-Americanas.
Como ausência da obrigatoriedade do uso do terno nas sessões
maçônicas, também poderíamos citar a Escócia onde muitos Irmãos trabalham
vestidos com os seus kilts, assim
como nos países árabes onde os Irmãos trabalham trajados com albornozes.
Já os ingleses por sua vez, por uma questão
cultural, mas não de liturgia maçônica, comumente adotam a formalidade do terno
em todas as suas sessões em Loja.
Como se pode notar, o terno negro ou escuro é um
traje usado por maçons e “não maçons”. Em Maçonaria, embora alguns ritos ou
rituais possuam essa característica (Rito Schröder e Craft Inglês, por exemplo),
ele não é veste universal e nem é parte condicional de doutrina e filosofia da
Sublime Instituição.
A despeito de tudo isso, o balandrau, que também
não é veste universal maçônica, como traje, tem a sua história. Registra-se o seu uso
desde a primeira associação de construtores organizados (Collegia Fabrorum) até os canteiros medievais das Associações
Monásticas e das Confrarias Leigas (precursores da Francomaçonaria).
Assim o conhecido balandrau supre perfeitamente o
modo de se vestir do maçom brasileiro em uma sessão maçônica comum - aquela que
não é magna.
Lendo a sua questão, outra coisa que me chamou
atenção foi, para variar, o trato com que algumas autoridades maçônicas dão às
dúvidas que aparecem entre os Irmãos – um verdadeiro “empurra”, fato que eu
prefiro nem comentar.
Retomando o curso, como mencionei, eu penso que no
caso da obrigatoriedade do uso do terno escuro e a exclusão do balandrau,
tirando algumas teimosias, o assunto nada mais é do que interpretação
equivocada nascida de textos confusos e contraditórios que contribuem com fatos
irrelevantes que nada somam em favor liturgia maçônica.
De qualquer modo, o que se tornou tradição na
Maçonaria Brasileira é o uso do terno preto ou escuro para as sessões magnas,
enquanto que nas demais, se o Rito permitir, admite-se o uso do
balandrau negro e talar sem que nele existam quaisquer gravuras e inscrições.
Assim, os nossos legisladores deveriam se preocupar
com a correção de textos como os aqui mencionados e relativos a um mesmo
assunto, mas que se tornam contraditórios se observados no Ritual e no
Regulamento Geral da Federação – é o caso das “sessões magnas” e as “demais
sessões”.
Por fim, espero que a Obediência Estadual
mencionada na sua questão, por quem eu tenho o maior apreço, possa, de acordo
com as nossas tradições, usos e costumes, rever essa decisão unilateral e sem
sustentação doutrinária.
T.F.A.
PEDRO JUK
JAN/2018
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