Em
25/10/2017 o Respeitável Irmão Benone Rodrigues de Farias, Loja Tiradentes,
2.530, REAA, GOB-SE, Oriente de Aracaju, Estado de Sergipe, apresenta a
seguinte questão:
SESSÃO TUMULTUADA
Solicito orientação do seguinte fato:
Um determinado Irmão Mestre Maçom, filiado a uma Loja do REAA, durante
uma sessão, após apresentação de um Tempo de Estudos apresentado por outro
Irmão Mestre Instalado, sobre o tema “TÍTULO XII - DOS VISITANTES, DO PROTOCOLO
DE RECEPÇÃO E DO TRATAMENTO” do
RGF, presentes Aprendizes e visitantes, se rebelou, dizendo que tais
tratamentos contidos na instrução não passam de “puras vaidades” – tentando
tumultuar a sessão, e, quando cortada sua palavra pelo Venerável Mestre, bradou
em alta voz que o mesmo não teria autoridade para tal, haja vista, que o REAA
não lhe dá esse direito – a sessão foi encerrada no mesmo momento com um só
golpe de malhete.
Dúvida: Como proceder disciplinarmente e/ou excluí-lo do quadro da Loja,
visto ser ele reincidente em querer tumultuar sessões e ser filiado?
CONSIDERAÇÕES.
Infelizmente alguns
ex-Veneráveis ainda não aprenderam que eles são portadores apenas de um título
distintivo que os torna Mestres Maçons Instalados, apenas isso. Não há o porquê
da parte de alguns deles “acharem” que podem tudo em nome de uma distinção
honorífica. A propósito, pela milésima vez eu digo: Mestre Instalado não é
Grau.
No que diz respeito
ao acontecimento na instrução causado pelo Mestre Maçom Instalado mencionado, ele
apenas comprova o total despreparo desse Irmão, sobretudo quando dá na frente
dos Irmãos em Loja um péssimo exemplo de como afrontar a Lei.
Ora, se o
cerimonial de recepção está previsto como vigente no RGF, mesmo que seja motivo
de discordância para alguns, primeiro há de se cumprir irrestritamente o que
prevê o Diploma Legal.
Havendo alguém
descontente com a situação, esse alguém antes de se arvorar inoportunamente, deve
apresentar sua súplica aos poder competente através de proposta discutida e
votada na sua Loja visando à possibilidade de alteração do dispositivo legal,
mas nunca afrontar sobre qualquer hipótese a Lei.
Particularmente
quem me conhece sabe que eu mesmo já mencionei algumas vezes nos meus escritos a
minha opinião contrária a essas formalidades ritualísticas, mas nunca o fiz
durante uma sessão maçônica com o propósito de tumultuar os trabalhos.
Também acho que a
pura Maçonaria não vive dessas recepções; desnecessárias. Sob a minha óptica
alguns procedimentos não deveriam existir numa Instituição que ensina a virtude
da humildade. Entretanto, mesmo de opinião contrária, não me atrevo a sugerir
desrespeito à Lei. Defendo sempre que o que está legalmente previsto - se certo
ou errado - deve ser irremediavelmente cumprido.
É regra para
qualquer maçom se sujeitar à Lei e não descumpri-la ou contestá-la em momentos
inapropriados.
De fato foi
lamentável e inconveniente a manifestação desse Mestre Maçom Instalado na Loja
criticando e sugerindo desrespeito às regras vigentes. No fundo, esse protagonista
nada mais fez do que comprovar o seu despreparo.
Quanto à cassação
da palavra e o encerramento dos trabalhos devido ao tumulto gerado, o Venerável
Mestre agiu corretamente. Aliás, essa situação mais uma vez comprova a falta de
preparo do contestador Mestre Maçom Instalado. A atitude do Venerável nada tem
a ver com o Rito, mas sim com que prevê o RGF no seu Artº. 116, Incisos XIII e
XV.
Se bem observado o
dispositivo legal, é sim de competência de o Venerável Mestre encerrar os
trabalhos sem as formalidades do Ritual quando não for possível manter a ordem,
bem como exercer a autoridade disciplinar a todos os maçons presentes na sessão.
Assim, pelo
descrito na sua questão, o causador de tumulto está claramente afrontando o
Regulamento Geral da Federação, além de ter sido deselegante e grosseiro. Ao
que parece, como ele é reincidente, suas atitudes são passíveis de punição sim,
mas para tanto existe o Orador da Loja que é o Guarda da Lei, cabendo a ele as
providências legais. Na dúvida, sugiro consultar o Ministério Público Maçônico.
Qualquer decisão da Loja deve ser fundamentada dando à parte acusada o seu
amplo direito de defesa.
T.F.A.
PEDRO JUK
JAN/2018
Assino em baixo, com um TFA.
ResponderExcluir