segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

OCUPAÇÃO DAS CADEIRAS DE HONRA E VISITANTE COM DIREITO A VOTO

Em 26/10/2017 o Respeitável Irmão Leonilson Rosa Miranda, Loja Vale do Ivaí. 53, REAA, GLP, Oriente de Paranavaí, Estado do Paraná, solicita o seguinte esclarecimento:

OCUPAÇÃO DE LUGAR E DIREITO DE VOTAR


Pode um Irmão visitante delegado de outro distrito ocupar a cadeira reservad
a à GLP\, GOP\, GOB\ na Loja visitada?
Ele pode fazer parte do escrutínio e votar em outra Loja da mesma Potência?

CONSIDERAÇÕES.

a)    Ocupação da cadeira. Penso que a pergunta fica prejudicada porque eu não conheço a legislação da Grande Loja do Paraná no tocante a ocupação dessas cadeiras. Aliás, essas cadeiras reservadas a Obediências coirmãs pelo menos para mim é novidade, mas não vou entrar no mérito dessa questão.
Quando a ocupação delas por um delegado de outra região, eu entendo que se elas são “reservadas” para representantes de outras Obediências, então o delegado visitante não pode ocupa-las.
Só a título de esclarecimento no que diz respeito à “novidade”, no GOB existem apenas duas cadeiras de honra e que se posicionam à direita e à esquerda do trono, cujas respectivas ocupações são orientadas pelo Decreto 1469/2016 do Grão-Mestre Geral. Só ocupam essas cadeiras Irmãos pertencentes ao GOB.
b)    Escrutínio. Também é uma questão de legislação. Algumas Obediências aceitam desde que o visitante seja da mesma Obediência, enquanto que outras não. É por exemplo o caso do GOB onde no escrutínio secreto participam apenas os Irmãos do quadro da Loja e que estejam aptos para exercer o direito de votar. Em outras votações às vezes é possível à participação de visitantes de outras Lojas, desde que elas pertençam ao Grande Oriente do Brasil.
Em qualquer um dos casos acima, sugere-se consulta nos regulamentos vigentes da Obediência. O conhecimento dessa matéria é inquestionavelmente do ofício do Orador da Loja no REAA\.


T.F.A.

PEDRO JUK


JAN/2018

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