Em 26/10/2017 o Respeitável Irmão
Leonilson Rosa Miranda, Loja Vale do Ivaí. 53, REAA, GLP, Oriente de Paranavaí,
Estado do Paraná, solicita o seguinte esclarecimento:
OCUPAÇÃO DE LUGAR E DIREITO DE VOTAR
Pode um Irmão visitante delegado de outro distrito ocupar a cadeira
reservad
a à GLP\, GOP\, GOB\ na Loja visitada?
Ele pode fazer parte do escrutínio e votar em outra Loja da mesma
Potência?
CONSIDERAÇÕES.
a) Ocupação da cadeira.
Penso que a pergunta fica prejudicada porque eu não conheço a legislação da
Grande Loja do Paraná no tocante a ocupação dessas cadeiras. Aliás, essas
cadeiras reservadas a Obediências coirmãs pelo menos para mim é novidade, mas
não vou entrar no mérito dessa questão.
Quando a ocupação delas por um delegado de outra região, eu entendo que
se elas são “reservadas” para representantes de outras Obediências, então o
delegado visitante não pode ocupa-las.
Só a título de esclarecimento no que diz respeito à “novidade”, no GOB
existem apenas duas cadeiras de honra e que se posicionam à direita e à
esquerda do trono, cujas respectivas ocupações são orientadas pelo Decreto 1469/2016
do Grão-Mestre Geral. Só ocupam essas cadeiras Irmãos pertencentes ao GOB.
b) Escrutínio. Também
é uma questão de legislação. Algumas Obediências aceitam desde que o visitante seja
da mesma Obediência, enquanto que outras não. É por exemplo o caso do GOB onde
no escrutínio secreto participam apenas os Irmãos do quadro da Loja e que
estejam aptos para exercer o direito de votar. Em outras votações às vezes é
possível à participação de visitantes de outras Lojas, desde que elas pertençam
ao Grande Oriente do Brasil.
Em qualquer um dos
casos acima, sugere-se consulta nos regulamentos vigentes da Obediência. O
conhecimento dessa matéria é inquestionavelmente do ofício do Orador da Loja no
REAA\.
T.F.A.
PEDRO JUK
JAN/2018
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