O Respeitável Irmão Dirceu Aparecido
Machado Borges, Loja Justiça e Caridade, 1.293, REAA, GOB-GO, Oriente de Itumbiara,
Estado de Goiás, apresenta a questão seguinte:
LUVAS FEMININAS E OCUPAÇÃO DAS CADEIRAS DE HONRA.
Tomo
a liberdade de consultar vossa sabedoria, no esclarecimento de duas dúvidas que
nos surgiram recentemente, em função da nova Orientação Ritualística para o
Grau de Aprendiz do REAA, editado pelo Eminente Irmão e que aproveitamos a
oportunidade para parabenizá-lo por tão útil e necessária iniciativa.
1.
Nossa Loja, como praticamente todas as
demais da região, por época de Iniciações, realizávamos, ao final da Sessão
Magna, uma Sessão Pública, no Templo, com a finalidade principal de
recepcionarmos as novas cunhadas, dar-lhes boas vindas e integrá-las à
Fraternidade Feminina. Este momento era aproveitado pelos Neófitos para fazerem
a entrega do par de luvas femininas a quem eles desejassem, em função de seu apreço
e afeto.
A orientação nº 132 (pág. 60) da
recente Orientação Ritualística proíbe, terminantemente, a realização de
Cerimonial à parte para a entrega de luvas às cunhadas, pelas
razões lá citadas e que compreendemos perfeitamente, aceitamos e entendemos a
justificativa.
PERGUNTAMOS: Podemos
continuar realizando as Sessões Públicas no Templo, após o encerramento da
Sessão Magna de Iniciação, para, única e tão somente recepcionarmos
as
novas cunhadas e integrá-las à Fraternidade Feminina, porém sem nenhum
cerimonial de entrega de luvas brancas?
Caso os novos Iniciados o desejem,
poderão fazê-lo no Salão de Festas, durante a confraternização final?
2.
Um segundo esclarecimento é sobre a
ocupação das cadeiras no Trono, ao lado do Venerável Mestre. Estando ausentes
os Grão Mestres e/ou seus Adjuntos, o Venerável Mestre pode convidar quem ele
desejar para ocupar os lugares ou, de fato, tem que se obedecer à ordem de
hierarquia das faixas?
No
aguardo, desde já agradecemos a prestimosa e valiosa atenção do querido Irmão.
CONSIDERAÇÕES:
1. Luvas
femininas. Como mencionado nas Orientações, o par de luvas é entregue, conforme
o ritual, durante na cerimônia de Iniciação ao Neófito para que ele destine as
luvas, conforme a sua vontade. Assim, não existe nenhum cerimonial a
parte que induza o mesmo a fazer a entrega das luvas recebidas na Iniciação.
Como explicado, preserva-se a tradição, o ritual e a liberdade de escolha do
Aprendiz.
No que diz respeito
a receber as cunhadas no Templo após encerrada a Sessão Magna de Iniciação e
estar a Loja fechada, não vejo problema algum.
No tocante a
considerar o recebimento das cunhadas como uma Sessão Pública, é preciso antes
verificar se ela se enquadre no Art. 108, § 3º do Regulamento Geral da
Federação que trata de sessões magnas com a presença de não maçons.
Eu não sei se essa
reunião no Templo, após a Sessão Magna de Iniciação pode ser considerada como
Sessão Magna Pública. De qualquer forma, a realização da reunião em si, não
vejo nenhum problema, desde que esse encontro não seja um artifício para influenciar
o Aprendiz na entrega do par de luvas.
2. Ocupação
das duas cadeiras de honra. Primeiro é bom que se diga que previsto estão
apenas “duas” cadeiras de honra, uma à direita e outra à esquerda do Trono.
Assim, a ocupação dessas cadeiras deve obedecer ao que prevê o Decreto 1469 de
12/02/2016, cuja súmula exprime: “Regulamenta o assento ou ocupação ao lado do
Venerável, nas situações que define”. Esse Decreto pode ser facilmente
encontrado in Rituais Especiais
(Sessões Exclusivas), edição de 2016, ou no GOB LEGIS.
T.F.A.
PEDRO
JUK
SET/2019
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