Em 06/07/2019 o Respeitável Irmão Rubem do N.
Giranda, Ven\ Mestre da
Loja Independência e Luz, 0301, REAA, GOB-RJ, Oriente de Barra Mansa, Estado do
Rio de Janeiro, apresenta as questões seguintes.
SESSÃO DE INSTRUÇÃO E CERTIFICADO DE PRESENÇA
Analisando as publicações em seu blog
sobre os assuntos:
UM GOLPE DE MALHETE PARA ABRIR UMA
SESSÃO ELEITORAL MAÇÔNICA, posta
do em 26/06/2019; TEMPO DE ESTUDOS - DEBATES E
COMENTÁRIOS SOBRE A PEÇA DE ARQUITETURA, postado em 27/06/2019;
Posso baseado no RGF - Art. 108 – As
sessões das Lojas serão ordinárias, magnas ou extraordinárias. § 1º – São
sessões ordinárias as: I – de instruções;
Convocar uma sessão de instrução
(finalidade específica), fazer a abertura Ritualística, suprimindo o Expediente
e Leitura da ATA, indo diretamente a Ordem do Dia, onde seria ministrada as
instruções relativas aos esclarecimentos disponibilizados pelo Eminente irmão
no site http://ritualistica.gob.org.br
Claro que com o bom senso, ao
comentar as posturas, solicitar que os oficiais façam a circulação e abra a
discussão nas colunas a seguir.
Após a Ordem do dia, somente ocorrerá
a Circulação do tronco e o Encerramento.
Correta a interpretação?
Dúvida: Por se tratar de Sessão
Maçônica, na sessão subsequente a ATA desta sessão deverá ser lida (tendo em
vista que ao contrária da eleitoral é lida na mesma sessão), juntamente com a
da sessão que a ATA foi suprimida na sessão em curso?
Em tempo:
Fui instalado e empossado em 26/06,
na minha primeira sessão 03/04/2019, no Saco de Propostas e Informações, foi
apresentado o Certificado de Presença de um irmão do quadro, que não estava
presente à sessão. Como a apresentação de propostas e/ou a colocação de óbolos,
é individual e presencial, pergunto:
Caso algum irmão, apresente ao
Venerável, um certificado de presença na Secretaria da Loja, tal como previsto
na indicação de um candidato, o mesmo será lido no expediente? Poderá ser registrado
no Livro próprio?
Entendo que deveria ser obrigação do
Irmão comparecer à sessão e apresenta-lo no saco de Informações, porém não vi
na legislação nenhuma restrição, quando a esta apresentação.
CONSIDERAÇÕES.
Sessões de Instrução são previstas no RGF como Sessões
Ordinárias, portanto são abertas ritualisticamente conforme previsto no Ritual.
Nesse caso, ao declarar a Loja aberta, o Venerável então
informará que a Loja está trabalhando em Sessão de Instrução.
Quanto a sua dinâmica, alguns aspectos devem ser observados como segue:
não havendo Ata para ser lida, esse período fica suprimido. A Ata da sessão em
curso preferencialmente deve ser aprovada já na próxima Sessão Ordinária, dela
participando da aprovação apenas os que nela estiveram presentes. Expediente só
se for relacionado à finalidade da sessão em curso. A circulação da bolsa de Propostas
e Informações também deve ser suprimida já que os trabalhos abertos foram
convocados com a finalidade antecipada. Nesse sentido, assuntos aleatórios à instrução
não devam ser acolhidos. Do mesmo modo fica suprimido o período pertinente à
Ordem do Dia (não há votação prevista). O Tempo de Estudos é aberto normalmente
(conforme ritual) para tratar da finalidade da sessão, não existindo nesse caso
o limite de 15 minutos previstos no período de instrução das Sessões Ordinárias.
Concluído o Tempo de Estudos (instruções) a sessão prossegue seguida normalmente
do giro do Tronco de Beneficência, da Palavra a Bem da Ordem, porém apenas com assuntos
pertinentes à sessão e, por fim se dá o encerramento ritualístico previsto no
ritual para as Sessões Ordinárias.
Um certificado de presenças deve ser apresentado à
Loja somente através da bolsa de Propostas e Informações, devendo inclusive ser
colocada pelo Irmão proprietário do certificado. Assim, esse será lido pelo
Venerável Mestre no momento em que ele verifica e decifra as colunas gravadas
colhidas no giro. Outra forma não é permitida.
Cabe inclusive ratificar que o Venerável Mestre
somente deve aceitar colunas gravadas que vierem identificadas (assinadas) por
quem as depositou, não se admitindo que outro faça por um Irmão que esteja
ausente. É consuetudinária a proibição dessa prática, valendo inclusive essa
regra para a coleta do Tronco. Por ser um costume imemorial e universalmente
aceito, essa proibição não precisa estar escrita. O aceite de propostas,
informações e óbolos restringe-se apenas àqueles presentes na sessão - esse é
um costume consagrado.
T.F.A.
PEDRO JUK
SET/2019
Nenhum comentário:
Postar um comentário