Em 01/07/2025 o Respeitável Irmão Cesar Augusto Carvalho Salim Jr., Loja Lauro Sodré, IV, 1612, GOB-RJ, REAA, Oriente de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a questão seguinte.
SAUDAÇÃO AO PAVILHÃO
Minha dúvida é a seguinte: Na Saudação ao Pavilhão Nacional, por conta da execução do Hino, executamos o sinal penal e terminando, voltamos estar à ordem. Mas fica a dúvida...faz o sinal penal no início da execução melódica do hino ou somente na hora que começa a parte cantada?
Deixo aqui minha admiração e o meu muito obrigado. TFA.
CONSIDERAÇÕES
Não existe nenhuma saudação pelo Sinal à Bandeira Nacional, nem na sua entrada, nem na sua retirada. Note que isso não está previsto no Decreto 1476/2016 que dispõe sobre o Cerimonial para a Bandeira Nacional no GOB.
Nas sessões magnas exclusivas para maçons, durante o canto ao Hino Nacional, exceto o condutor da Bandeira, a Comissão de Recepção e a Guarda de Honra, todos os demais ficam perfilados, isto é, desfazem o Sinal e se colocam com corpo ereto e os braços caídos ao longo do corpo (isso não é saudação).
Concluído o canto do Hino Nacional, todos voltam à Ordem. À passagem da Bandeira em direção ao Oriente, a Comissão de Recepção abate espadas.
Na retirada da Bandeira, depois dela ter sido saudada pelo Orador, são entoadas a primeira e última estrofes do Hino à Bandeira. Tal como no ingresso, todos desfazem o Sinal e se perfilam (isso não é saudação). Desta feita, a Guarda de Honra abate espadas. Concluído o canto do Hino à Bandeira, todos voltam à Ordem.
Em retirada, a Comissão, abate espadas e a Guarda de Honra, com a espadas em ombro-arma, segue escoltando a Bandeira para fora do Templo - para melhores esclarecimentos, perquirir o Decreto 1476/2016 do GOB.
Finalmente, não confundir o ato de se desfazer o Sinal de Ordem pelo Sinal Penal com saudação maçônica. Os procedimentos são iguais, porém possuem finalidades diferentes.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
DEZ/2025

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