Em 02/07/2025 o Respeitável Irmão Fabrício Da Correggio Piva, Loja Plenitude, 4759, REAA, GOB-SC, Oriente de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, apresenta a seguinte questão
LEITURA DA ATA
Recentemente temos visto algumas práticas "não tão usuais" em lojas do REAA, como a dispensa da leitura de ATA e o envio dela por meios eletrônicos.
Sou oriundo do Rito Adonhiramita, e lá, ao final, se reforça o juramento de sigilo sob tudo o que se passou em loja. No REAA não temos isso, mas se presume que se tenha o mesmo sigilo.
A dúvida que fica é, e por isso escrevo ao Eminente Irmão;
Pode a loja não fazer a leitura da ata por que enviou a mesma via WhatsApp para os irmãos?
Pode a loja enviar a ata por meios digitais aos irmãos?
CONSIDERAÇÕES.
Conforme prevê o Ritual do REAA vigente, página 55, título 2.2 Leitura e Aprovação da Ata: "Impreterivelmente a Ata deve ser lida em Loja".
Também não se encontra em nenhum lugar do Ritual que a ata pode ser enviada aos IIr∴ por correio eletrônico. Ao contrário disso, diz que ela deve ser impreterivelmente lida na sessão.
À vista disso, todos os procedimentos para leitura e aprovação da ata
constam no
Ritual vigente, e devem ocorrer em Loja aberta.
Nessa conjuntura, vale ainda ressaltar o que consta no ritual de Aprendiz do REAA vigente, página 13, segundo parágrafo:
"Salvo as orientações que incidam sobre este ritual emanadas da Secretaria-Geral de Orientação Ritualística por Ato ou Decreto do Grão-Mestre Geral, nos trabalhos litúrgicos, em qualquer Sessão, é proibida a inclusão de cerimônias, palavras, expressões, atos, procedimentos ou permissões que aqui não constem ou não estejam previstos, assim como é vedada a exclusão de cerimônias, palavras, expressões, atos, procedimentos ou permissões que aqui constem ou estejam previstos, sendo que a transgressão dessas advertências configura delito maçônico, que, como tal, será tratado".
Assim, por tudo o que se apresenta, a leitura e aprovação da ata obrigatoriamente deve ocorrer em Loja aberta e no período determinado pelo Ritual.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
DEZ/2025.

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