terça-feira, 9 de dezembro de 2025

IRMÃO COM DIREITOS SUSPENSOS

Em 26.06.2025 o Respeitável Irmão David de Oliveira Monteiro, Loja Segredo e Paz, 3587, sem mencionar o Rito, GOB-PB, Oriente de João Pessoa, Estado da Paraíba, apresenta a questão seguinte:

 

IRMÃO SUSPENSO

 

Meu irmão, uma dúvida surgida no âmbito de nossa loja me traz a esse pedido de informação.

Um irmão suspenso temporariamente, já em cumprimento do tempo de suspensão, pode permanecer nos grupos de WhatsApp da loja (grupo geral); (Mestres IInst); (Mestres); (Tesouraria)?

Agradeço mais uma vez, meu irmão por sua sempre brilhante contribuição!

 

CONSIDERAÇÕES

 

Em tese, penso que se este Irmão teve legalmente seus direitos maçônicos suspensos, enquanto vigorar a sua suspensão ele não deve participar de grupos oficiais da Loja.

         Não obstante o GOB geralmente não interferir em grupos de WhatsApp restritos às suas Lojas, é notório que em muitos desses grupos são abordados assuntos pertinentes aos trabalhos regulares. Com isso, é prudente que Irmãos irregulares não participem desses grupos.

Estas considerações têm apenas caráter consultivo e não oficial, até porque esta não é matéria relacionada ao ofício da Secretaria Geral de Orientação Ritualística.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK – SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

DEZ/2025

 

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