Em 04.07.2025 o Respeitável Irmão José Antônio Wengerkiewicz, Loja União 3ª Luz e Trabalho, 664, REAA, GOB-SC, Oriente de Porto União, Estado de Santa Catarina, apresenta a seguinte questão:
SINAL
Minha dúvida é em relação ao Artigo 217 do RGF: ao visitar uma Loja de outro rito, Adonhiramita, por exemplo, em sessão do grau 2, devo fazer o sinal do meu rito ou do rito da Loja que me recebe.
CONSIDERAÇÕES
O que um Ir∴ visitante não deve fazer é inserir práticas que alterem ou desconfigurem os trabalhos ritualísticos em andamento, isto é, não deve praticar algo que substancialmente mude o ritual que está sendo executado naquele instante.
Exemplos de atitudes que alteram substancialmente a ritualística: visitante ficar em pé em momentos que não estão previstos, circular de modo diferenciado do dos trabalhos que estão sendo executados, ocupar cargo que não lhe é permitido, ajoelhar-se em momentos não previstos, usar de balandrau em rito que não o admite, dentre outros menos importantes.
No entanto, quando se tratar do sinal (muito parecidos entre os ritos) e dos paramentos, o visitante procede como faz no seu rito.
Salvo em circunstâncias necessárias, não se exige que o visitante de outro rito tenha que aprender o Sinal de outro rito. Também ele não precisa se apresentar usando a gravata no tipo e na cor do rito da Loja visitada.
Propriamente, no caso apresentado na questão acima, sendo o visitante um Ir∴ do REAA visitando uma Loja do Rito Adonhiramita, o Ir∴ visitante apresenta-se trajado e vestido com os paramentos do REAA. Como tal, também compõe o sinal de Comp∴ do REAA, podendo fazer o do Rito Adonhiramita, se ele souber.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
DEZ/2025

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