Através do Consultório
Maçônico José Castellani da Editora Maçônica A Trolha, me remete consulta do
Respeitável Irmão Elizardo Sebastião Mourão do Oriente de Sabinópolis, Estado
de Minas Gerais que formula a seguinte questão:
CANTO DO HINO E O PAVILHÃO NACIONAL
Durante
a execução do Hino Nacional em Sessão Magna, alguns Irmãos ficam em posição
voltado para a Bandeira Nacional e outros ficam na mesma posição. Sempre
ocorrendo polêmicas quanto à posição. Para o Irmão está correto estas posturas
dos Irmãos?
CONSIDERAÇÕES.
De fato, muitos
Irmãos têm se portado nessa ocasião de modo equivocado quando do canto no Hino
Nacional Brasileiro em Loja ou em outros ambientes maçônicos, oportunidade em
que se voltam para o Pavilhão Nacional, constituindo assim numa violação do
Hino Nacional.
Há que se considerar
que a Lei 5.700/71 regulamenta a utilização dos símbolos nacionais (Bandeira,
Hino, Selo e Brasão de Armas da República), destacando-se que esses símbolos
individualmente representam a Nação Brasileira.
Assim, cabe comentar
que os símbolos nacionais são semelhantes (pares), não existindo entre eles
nenhuma precedência e nem menos hierarquia. Em última análise, isoladamente ou
em conjunto constituem-se como símbolos da Nação Brasileira.
Com base nesse comento,
é equivocado o ato de voltar-se para a Bandeira Nacional quando o Hino é
cantado, já que isso externa demonstração de precedência de um símbolo sobre o
outro, no caso, da Bandeira sobre o Hino, fato esse que não procede, pois os
símbolos, como comentado, são pares.
Como precisamente se manifesta Jânio Moura – publicitário, cerimonialista, pós-graduado
em psicologia da educação – diretor da Perfis Marketing Eventos e filiado ao
Comitê Nacional do Cerimonial Público:
“Quando cantamos o Hino Nacional brasileiro
consideramos que a ação de cantar traduz como homenagem à Pátria e, tendo em
vista que nossa Pátria está legitimamente representada pelas autoridades e pelo
público, presente ao evento, não vimos sentido em que autoridades e convidados
se voltem para a Bandeira no momento da execução do Hino”.
Outro aspecto que
merece consideração é o de que o Hino Nacional não possui o desiderato de homenagear
a Bandeira Nacional. Para tal, é reservado por Lei a data de 19 de novembro
como o “Dia da Bandeira”, oportunidade em que o hasteamento ocorre precisamente
às 12 horas quando é então executado o Hino à Bandeira.
Ainda, segundo Jânio
Moura, muito dessa prática equivocada se dá por uma interpretação errada do
Art. 25 da lei 5.700/71 que menciona as hipóteses em que o Hino Nacional é
executado em continência à Bandeira Nacional, o que no caso pode se dar apenas no
hasteamento cívico do Dia da Bandeira e no hasteamento semanal
obrigatório nos estabelecimentos de ensino (Decreto 4.835/2003).
Cabe destacar que a Lei
é taxativa quando fixa tais casos como únicos, vedando, inclusive, a
execução do Hino Nacional em continência fora do ali estabelecido (no Dia da
Bandeira e o semanal nos estabelecimentos de ensino).
Dado ao exposto é ainda
de bom tom ressaltar que em ambientes fechados não há hasteamento ou arriamento
da Bandeira, portanto, em havendo o canto do Hino nessas oportunidades, o mesmo
não é executado em cerimônia, ou em continência, à Bandeira. É o caso do que se
dá nas cerimônias cívicas em Templos e ambientes maçônicos.
Concluindo, fora da
hipótese de haver hasteamento da Bandeira nas ocasiões mencionadas, e
respeitando a não existência de precedência de um símbolo sobre o outro
(Bandeira, Hino, Selo e Brasão das Armas da República), não se deve voltar para
a Bandeira Nacional enquanto há o canto do Hino Nacional (extensivo ao que ocorre
nos ambientes maçônicos).
T.F.A.
PEDRO JUK
OUT/2019
Mano Pedro,
ResponderExcluirExplicou de forma sintética e com precisão cirúrgica a confusão que alguns tem incorrido.
O pior de tudo não é o voltar-se para a bandeira, mas a risível situação em que alguns irmãos ficam girando o corpo para acompanhar o deslocamento do Pavilhão ao Oriente de modo a, no entender deles, "nunca ficar de costas ou de lado para bandeira".
Quando expusemos esta questão em Loja houve desconfiança a respeito do que se dizia, talvez por se tratar de um "jovem" na maçonaria, apesar dos 43 anos de idade. Não dei muita importância, pois estava fundamentado nas Leis e Normas, bem como em artigos escritos por cerimonialistas, como o excelente Jânio Moura.
A propósito, se o irmão quiser posso lhe enviar por e-mail em PDF um excelente texto do também cerimonialista Fredolino Antônio David chamado O “ESPAÇO” DO HINO NACIONAL NAS SOLENIDADES em que baseei minha pesquisa, juntamente com os anexos legais que ele cita no texto.
Também tenho em PDF "A HISTÓRIA DOS SÍMBOLOS NACIONAIS de Milton Luz"...
Esta sua resposta me relembrou outras oportunidades em que os IIrm.·. olhavam com desconfiança quando se abordava estas questões em Loja, como quando explicado sobre o real significado histórico das cores verde ("Casa de Bragança") e amarela ("Casa de Lorena, de que usa Família Imperial da Áustria”, Casa de Habsburgo) e não aquela alusão infantil às matas e ao ouro, sendo, pois, a primeira bandeira a contemplar homenagem a uma mulher (D. Leopoldina), tanto é verdade que o amarelo cobriu justamente a figura "em lisonja" (losango) que em escudos era usado pelas damas nobres e, até, pelas princesas.
O pior foi ver que as vezes a pesquisa histórica pouco vale perto do "foi assim que eu aprendi"... Não adiantou comprovar que havia registro histórico de que em 29 de setembro de 1823, o agente diplomático brasileiro junto à
Corte de Viena descrevera oficialmente à Metternich (diplomata austríaco) a origem das cores da bandeira do novo Império do Brasil segundo recomendara o próprio D. Pedro I. Também não adiantou argumentar que os nomes das cores (tonalidades) na época eram o "verde de primavera" e "amarelo d’ouro", conforme Decretos de D. Pedro I de 18 de setembro de 1822 (um criou a bandeira e outro instituiu o “tope nacional brasiliense” ou “divisa patriótica”) e não verde representando a primavera (matas) e o amarelo o ouro.
É isso Irmão Ricardo. Dizem que santo de casa não faz milagre. Os crânios blindados são a prova de bala de canhão. Continuemos espalhando cultura, certamente alguém nos ouve. Bem no fundo, acho que esses descasos que encontramos têm mais a ver com falta de escola mesmo. Carcaças de dinossauro são difíceis de consumir.
ExcluirSe quiser mandar os escritos, serão sempre bem recebidos. Fraterno Abraço e obrigado pela visita.
Quanto a inexistente obrigação de se voltar para o pavilhao nacional quando o hino nacional é executado, corretíssimo o texto.
ResponderExcluirPenso, entretanto, que em loja ocorre algo diferente.
As atenções nao se voltam para a bandeira, mas para o porta bandeira.
Afinal, qualquer irmão que se posta entre colunas, na entrada do templo, atrai e merece, naturalmente, a atenção da assembleia.
Ocorre o mesmo quando se apresenta um trabalho.
Assim, nao é errado cantar ou ouvir o hino nacional voltado para o irmão que está em destaque, entre colunas, praticando uma conduta ritualística.
So para reflexao.
Caro Irmão Sandro,
ExcluirRefleti no seu comentário, mas continuo com o mesmo pensamento de que a postura correta é apenas se levantar do seu lugar, mantendo-se em pé e em silêncio, tomando atitude de respeito. A propósito, esta é a postura "determinada" por Norma Federal, no art. 30 da Lei 5.700/71, seja em Loja ou fora dela, sendo vedada qualquer outra forma de saudação (vide seu parágrafo único).
Art. 30. Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.
Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação.
Assim, respeitosamente, argumento que não seria o caso de "inexistência de obrigação de se voltar para o pavilhão nacional", mas sim respeito à paridade de hierarquia entre os Símbolos Nacionais.
Ademais, a regra consuetudinária, pelo menos no REAA, já apontada pelo Irmão Pedro (https://pedro-juk.blogspot.com/2017/05/posicao-ordem.html), é a de que ao se levantar em Loja, fica-se em pé, levantando-se normalmente, tendo às costas o assento, até porque, entendo eu, em uma interpretação extensiva, seria vedado o deslocamento sem autorização, ainda que para mudança de direção, pois os momentos autorizados para tanto são expressamente previstos nos rituais (Vide, por exemplo, Ritual do 2º e 3º Graus).
O argumento de que se estaria voltando-se para o Porta-bandeira significaria precedência deste sobre os Símbolos Nacionais, o que legalmente, até por lógica, na minha opinião seria inadmissível.
Ademais, o argumento de que "qualquer irmão que se posta entre colunas, na entrada do templo, atrai e merece, naturalmente, a atenção da assembleia" não se sustenta, pois isso não ocorre em outros momentos, como em apresentações de trabalhos, etc., com as pessoas se levantando e movendo seus assentos voltados para que, quando sentados, fiquem voltados para, v.g., o expositor do trabalho. O máximo que ocorre seria, se possível, voltar-se o olhar para quem fala.
Com todo respeito, acredito que a justificativa de se estar voltando o corpo para o Porta-Bandeira se reveste de um subterfúgio para descumprir o que as Normas Legais e a doutrina de cerimonialistas aponta como correto.
Continuo, pois, com o entendimento de que não é só errado, mas ilegal que se volte para a bandeira ou para quem quer que seja durante a execução do Hino Nacional, com as ressalvas de situações específicas, conforme já exposto pelo Irmão Pedro e constante de profundos trabalhos interpretativos dos cerimonialistas citados.
Apenas um contraponto para reflexão