Em 11/07/2019 o Respeitável Irmão José Carlos Alves,
Loja Indústria e Caridade, 49, REAA, GOB-RJ, Oriente de Nova Friburgo, Estado
do Rio de Janeiro, apresenta a questão seguinte:
LEITURA DA ATA.
Prezado Irmão, solicito seu auxílio
para uma questão relacionada a leitura de ata na sessão. Postulam os irmãos a
dispensa da leitura de ata na sessão mediante o envio antecipado para os irmãos
via WS ou e-mail, com senha de segurança, visando a celeridade da sessão. Há
impedimento para esse procedimento se vier a ser aprovado em plenário?
CONSIDERAÇÕES.
Não existe nenhuma
previsão legal para que a Ata seja enviada com antecedência para o conhecimento
dos Irmãos e, por conseguinte, seja dispensada a sua leitura na sessão conforme
prevê o Ritual em vigência.
Embora sejamos
adeptos das evoluções (a Maçonaria é progressista), não há como cometer
excessos desnecessários. Assim a Ata deve ser lida na sessão, bem como, sob
nenhum pretexto, a mesma deve ser enviada com antecedência para conhecimento
dos Irmãos fora de Loja.
Em síntese,
tradicionalmente o Secretário lê a mesma na sessão, conforme prevê o ritual na
sua página 52: “Irmão Secretário, dai-nos
conta da Ata dos nossos últimos trabalhos” (entende-se que é para ela ser
lida na sessão) Logo no explicativo abaixo reforça-se a prática: “Finda a leitura do Balaústre” (fica
claro mais uma vez a sua leitura na sessão).
Pelo exposto, a Ata
(balaústre) deve ser lida ipsis litteris
pelo secretário em Loja aberta para sua aprovação e, se for caso, discussão e
emendas. Nesse sentido, reitero: não existe nenhuma previsão legal para que a
Ata seja enviada por meio eletrônico conforme exposto na questão acima. O não
cumprimento dessa determinação ritualística incorre-se em delito maçônico,
inclusive envolvendo o Landmark do sigilo.
T.F.A.
PEDRO JUK
OUT/2019
Nenhum comentário:
Postar um comentário