Em 05/03/2017 o Respeitável Irmão Arilton Barreiros de Souza,
Loja Cidade Azul, REAA, GOB-SC, Oriente de Tubarão, Estado de Santa Cataria,
pelo meu blog, formula a seguinte questão: http://pedro-juk.webnode.com/
PORTA DE EMERGÊNCIA
Minha questão; Recentemente o Corpo de Bombeiros para nos
ceder o Alvará esteve vistoriando nosso templo. Foi nos exigida à abertura de
outra porta que seria de emergência. Pergunto: nosso ritual diz que o templo
tem apenas uma porta. O que fazer então? Agradeço e espero em breve tê-lo em
nossa cidade para um encontro com os irmãos. Já conversei com você a respeito.
CONSIDERAÇÕES.
Isso realmente tem
acontecido e tem causado um choque entre o uso do espaço de trabalho maçônico e
a legislação que envolve a prevenção de incêndios e vias de abandono previsto
pelo Código do Corpo de Bombeiros.
Entendo que nada impede que
seja feita adaptação desde que essa saída de emergência se mantenha sempre
fechada durante os trabalhos, sendo só utilizada se porventura ocorrer algum
sinistro. De modo prático isso não fere o ritual, mas atende uma exigência
legal exarada das leis do município onde se situa a Loja. Ademais não há simbolismo
que ultrapasse o valor da segurança de uma vida humana, lembrando ainda que é
nossa obrigação cumprir as leis constituídas e observar o progresso da ciência
e das artes.
Tudo é uma questão de bom
senso. No caso dessa passagem ela deve ser adaptada conforme regra aprovada
pelas autoridades competentes (largura, sentido de abertura, etc.). Obviamente
que no estudo para adaptação dessa saída emergencial há que se considerar a
previsão dessa passagem emergencial sem ferir a decoração do Templo – isso é possível
desde que o projeto seja elaborado por profissional da área sem a interferência
dos palpiteiros.
É oportuno mencionar sobre as
Lojas que estejam elaborando projeto arquitetônico para a construção de um
Templo, atentem para esse detalhe. Isso previne adaptações e reformas futuras.
T.F.A.
PEDRO JUK
MARÇO/2017
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