sexta-feira, 10 de março de 2017

OCUPAÇÃO DAS CADEIRAS DE HONRA

RESPOSTA - FEV/2017 
Em 21/11/2016 o Respeitável Irmão Paulo Fernandes, Loja Sebastião Vasconcelos dos Santos, 3.759, REAA, GOB, Oriente de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, solicita esclarecimentos para o que segue:  
OCUPAÇÃO DAS CADEIRAS DE HONRA
Sirvo-me do presente para, com toda deferência, lhe formular a seguinte consulta: Estando presentes o Soberano Grão Mestre Geral e o Sapientíssimo Grão Mestre, bem como o Eminente Grão Mestre Estadual e o Poderoso Grão Mestre adjunto, em sessão Maçônica, quem ocuparia a cadeira esquerda, já que a direito seria ocupada pelo Soberano Grão Mestre, de conformidade com o Decreto nº 1.469 de 12 de fevereiro de 2016?
CONSIDERAÇÕES
Os Adjuntos, num caso desses, tomam assento no lugar destinado às autoridades no Oriente conforme previsto no ritual, porém abaixo do sólio, já que o Decreto deixa bem claro que existem apenas duas cadeiras de honra - ratifico: apenas duas - e que serão ocupadas de acordo com o que prevê o Decreto 1.469. Assim, não se colocam mais cadeiras em hipótese alguma e segue-se a precedência conforme previsto no referido Decreto.
T.F.A.
PEDRO JUK     jukirm@hotmail.com

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