Em 13/03/2018 o Respeitável Irmão Antonio Sergio Nogueira, Loja Dever e
Humanidade, 860, sem mencionar o Rito, GOB-PE, Oriente de Caruaru, Estado de
Pernambuco, solicita o seguinte esclarecimento:
SINDICÂNCIA POR TELEFONE.
Tenho 22 anos de iniciado em nossa sublime Ordem.
Pensei que já tinha visto de tudo, mas, ainda, me surpreendo com a postura de
alguns irmãos. Devido ao meu trabalho estou frequentando uma Loja em outro
Oriente e para minha surpresa fiquei sabendo de irmãos fazendo sindicância com
candidatos por telefone. Gostaria do ponto de vista e/ou comentário do Irmão ou
enviar algum material, seu, já publicado a respeito. O seu comentário é
importante e necessário. No meu ponto de vista, este tipo de comportamento é
inadmissível, porém, gostaria do seu comentário.
COMENTÁRIOS.
Na realidade esse absurdo é uma profusão de
erros que, quando acontecem, provavelmente tem conivência de outros – o
Venerável Mestre e o Orador, principalmente, não podem ficar alheios a essas
barbaridades.
É mesmo lamentável que isso possa acontecer,
pois o ato da sindicância é algo de extrema responsabilidade do sindicante para
com a sua Loja.
Sindicâncias são individuais e pessoais. O
sindicante deve ser um Mestre Maçom cujo qual é nomeado sigilosamente pelo
Venerável Mestre. Geralmente em número de três, seus nomes somente serão
revelados ao Quadro após as leituras das sindicâncias em Loja e em uma mesma data
marcada.
Tão importantes são as sindicâncias que elas
antecedem o escrutínio secreto. Esse último só se realiza se entre as
sindicâncias não houver contradições. Nesse sentido, nenhum sindicante pode dar
conhecimento a ninguém da sua identidade como sindicante. O conteúdo de cada
sindicância fica restrito ao sindicante e o Venerável Mestre que o nomeou até a
data das suas exposições na forma da Lei.
Assim, é errada qualquer sindicância feita em
grupo de sindicantes. Elas são individuais e devem ser previamente marcadas
entre o sindicante e o sindicado (com a sua família). Sindicância maçônica é
feita frente a frente, olhos nos olhos, em cujo momento o sindicante pode
avaliar, inclusive, o ambiente familiar e as opiniões dos mais próximos do
sindicado quanto à possibilidade dele vir a pertencer à Maçonaria.
Quanto ao telefone, é mesmo inadmissível que
alguém desrespeitosamente e eivado de preguiça cometa o desatino de realizar
uma sindicância por telefone. Esse é um tipo de atitude que deve ser coibido
por quem de direito, no caso pelo Orador e pelo próprio Venerável que não deve
aceitar uma barbaridade dessas, caso contrário ele pode se tornar conivente com
essa prática desrespeitosa para com a sua Loja. É mesmo o cúmulo se imaginar
que um “Mestre Maçom” seja capaz de tomar uma atitude dessas.
Diante da existência de um fato desses, o
Orador da Loja deve impreterivelmente pedir impugnação dessa sindicância, assim
como de sindicâncias que porventura tenham sido feitas numa mesma oportunidade
e num mesmo local pelos sindicantes que, ao rigor da lei, nem se deveriam
revelar uns aos outros antes dos procedimentos legais.
Concluindo, a sindicância é um ato exclusivo
de nomeação do Venerável Mestre que designa alguém para fazê-la. Ninguém pode
interferir nessas verificações e muito menos no resultado das sindicâncias. O
conhecimento dos seus conteúdos é apresentado à Loja ao mesmo tempo quando o
Venerável Mestre pede auxílio para as suas respectivas leituras ao Orador e ao
Secretário. Ao final ele dá à Loja o conhecimento de quem foram os sindicantes
do candidato.
T.F.A.
PEDRO
JUK
MAIO/2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário