terça-feira, 15 de maio de 2018

SINDICÂNCIA POR TELEFONE


Em 13/03/2018 o Respeitável Irmão Antonio Sergio Nogueira, Loja Dever e Humanidade, 860, sem mencionar o Rito, GOB-PE, Oriente de Caruaru, Estado de Pernambuco, solicita o seguinte esclarecimento:

SINDICÂNCIA POR TELEFONE.


Tenho 22 anos de iniciado em nossa sublime Ordem. Pensei que já tinha visto de tudo, mas, ainda, me surpreendo com a postura de alguns irmãos. Devido ao meu trabalho estou frequentando uma Loja em outro Oriente e para minha surpresa fiquei sabendo de irmãos fazendo sindicância com candidatos por telefone. Gostaria do ponto de vista e/ou comentário do Irmão ou enviar algum material, seu, já publicado a respeito. O seu comentário é importante e necessário. No meu ponto de vista, este tipo de comportamento é inadmissível, porém, gostaria do seu comentário.

COMENTÁRIOS.

Na realidade esse absurdo é uma profusão de erros que, quando acontecem, provavelmente tem conivência de outros – o Venerável Mestre e o Orador, principalmente, não podem ficar alheios a essas barbaridades.
É mesmo lamentável que isso possa acontecer, pois o ato da sindicância é algo de extrema responsabilidade do sindicante para com a sua Loja.
Sindicâncias são individuais e pessoais. O sindicante deve ser um Mestre Maçom cujo qual é nomeado sigilosamente pelo Venerável Mestre. Geralmente em número de três, seus nomes somente serão revelados ao Quadro após as leituras das sindicâncias em Loja e em uma mesma data marcada.
Tão importantes são as sindicâncias que elas antecedem o escrutínio secreto. Esse último só se realiza se entre as sindicâncias não houver contradições. Nesse sentido, nenhum sindicante pode dar conhecimento a ninguém da sua identidade como sindicante. O conteúdo de cada sindicância fica restrito ao sindicante e o Venerável Mestre que o nomeou até a data das suas exposições na forma da Lei.
Assim, é errada qualquer sindicância feita em grupo de sindicantes. Elas são individuais e devem ser previamente marcadas entre o sindicante e o sindicado (com a sua família). Sindicância maçônica é feita frente a frente, olhos nos olhos, em cujo momento o sindicante pode avaliar, inclusive, o ambiente familiar e as opiniões dos mais próximos do sindicado quanto à possibilidade dele vir a pertencer à Maçonaria.
Quanto ao telefone, é mesmo inadmissível que alguém desrespeitosamente e eivado de preguiça cometa o desatino de realizar uma sindicância por telefone. Esse é um tipo de atitude que deve ser coibido por quem de direito, no caso pelo Orador e pelo próprio Venerável que não deve aceitar uma barbaridade dessas, caso contrário ele pode se tornar conivente com essa prática desrespeitosa para com a sua Loja. É mesmo o cúmulo se imaginar que um “Mestre Maçom” seja capaz de tomar uma atitude dessas.
Diante da existência de um fato desses, o Orador da Loja deve impreterivelmente pedir impugnação dessa sindicância, assim como de sindicâncias que porventura tenham sido feitas numa mesma oportunidade e num mesmo local pelos sindicantes que, ao rigor da lei, nem se deveriam revelar uns aos outros antes dos procedimentos legais.
Concluindo, a sindicância é um ato exclusivo de nomeação do Venerável Mestre que designa alguém para fazê-la. Ninguém pode interferir nessas verificações e muito menos no resultado das sindicâncias. O conhecimento dos seus conteúdos é apresentado à Loja ao mesmo tempo quando o Venerável Mestre pede auxílio para as suas respectivas leituras ao Orador e ao Secretário. Ao final ele dá à Loja o conhecimento de quem foram os sindicantes do candidato.


T.F.A.

PEDRO JUK

MAIO/2018

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