Em 11/04/2018 o Respeitável Irmão Nivaldo Tono, Loja Fazenda Rio Grande,
165, Grande Loja do Paraná, REAA, Oriente de Fazenda Rio Grande, Estado do
Paraná, apresenta a dúvida seguinte:
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS NA MAÇONARIA
Mais uma vez recorro ao Irmão para sanar uma dúvida, desta vez quanto ao
ingresso de candidatos em nossa Ordem com problemas físicos ou até mesmo a
permanência desse
s, já Iniciados, com posterior aquisição de tais problemas.
Se o preclaro Irmão tiver algo escrito sobre esse assunto ou, até mesmo
um caminho para consulta a respeito, ficarei eternamente grato.
OPINIÃO.
Esse é um assunto
que tem suscitado ainda dúvidas na sua interpretação, sobretudo quando é abordado
com base nas tradições, usos e costumes hauridos de uma época bastante antiga
das práticas maçônicas.
A anacrônica questão
do “ser fisicamente hígido” advém dos tempos em que a Francomaçonaria, por ser
literalmente operativa, recolhia à época para as suas fileiras de operários apenas
aqueles que eram fisicamente capazes de exercer o rude e pesado trabalho de
edificar construções que utilizavam como matéria prima blocos de pedra
calcária.
Obviamente que
vivemos em outros tempos e a própria Francomaçonaria se tornou especulativa e é
tomada hoje pelo simbolismo da Moderna Maçonaria.
Entendo que
especulativamente o significado dos nossos sinais, toques e palavras (verdadeiros
segredos da Ordem) podem perfeitamente ser transmitidos e adequados para
compreensão daqueles que porventura sejam portadores de necessidades especiais.
Obviamente que cada caso é um caso, mas todos, indistintamente, merecem atenção.
Quanto à questão
legal do ingresso na Maçonaria de cidadãos portadores de necessidades especiais,
eu penso que esse assunto deveria ser aspiração imediata de cada uma das nossas
Obediências.
Sou de opinião que
para essas circunstâncias os dispositivos constitucionais e regulamentares deveriam
com brevidade ser adequados na forma da lei.
Já no que diz
respeito àqueles que pelas conjunturas da vida, após iniciados na Maçonaria,
acabaram adquirindo necessidades especiais, sou de opinião que eles devem
permanecer na Ordem tendo impreterivelmente as suas ações litúrgicas adequadas
às suas necessidades, até porque um iniciado na Maçonaria, sempre será um
iniciado. Seria descabida e preconceituosa qualquer hipótese de tornar inapto
um Irmão numa situação dessas.
Por fim, é essa a
minha opinião, mas não a tome como uma resposta laudatória, pois ambos os casos
merecem regulamentação e para tal, também a boa vontade dos nossos
legisladores. Entendo que esses são fatos reais e que não deveriam mais ser
postergados.
T.F.A.
PEDRO JUK
JUNHO/2018
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