Em 06/05/2019 o Respeitável Irmão Fausto Belem, Loja Flórido Abrão,
3.246, REAA, GOB-PR, Oriente de Contenda, Estado do Paraná, apresenta a seguinte
questão:
USO DO BALANDRAU EM LOJA DE MESA
Meu Irmão, a Loja de Mesa, não sendo nem sessão
Magna nem Ordinária, tem como traje previsto a parelha? O uso do balandrau fere
nossos costumes?
Aproveitando o ensejo sobre indumentária.
Nas sessões em que o Rito permite o uso de
balandrau as Luzes devem usar os punhos em sua vestimenta?
Nas sessões ordinárias, em
rito que permite o uso de balandrau, venerável mestre usa punhos sobre o
balandrau?
CONSIDERAÇÕES.
- Magna ou Ordinária - Conforme especifica
o Regulamento Geral da Federação, Art. 108, § 1º, VIII, as Lojas de Mesa,
também conhecidas como Banquete Ritualístico, se dão nas sessões
ordinárias. Em assim sendo, no caso do REAA e de conformidade com o
Ritual, é permitido o uso do balandrau.
- Balandrau e os costumes – Em hipótese alguma. Historicamente, o
balandrau na Maçonaria é muito mais tradicional do que o terno ou o
parelho.
- Punhos e o balandrau – Sim. Não há razão alguma para que a
utilização dos punhos se restrinja devido ao uso balandrau. Aliás, das
Luzes da Loja, somente deveria usar punhos, com balandrau ou não, o
Venerável Mestre. Punhos para os Vigilantes no REAA é pura invenção.
Segue-se porque isso está previsto no ritual, mas na realidade é um
costume nada original.
- Como as Luzes da Loja são o Venerável Mestre e os Vigilantes, creio
que essa questão já está respondida no item três acima.
Por fim, cabe uma consideração final. Avental, colar, joia, punhos são
insígnias, já o balandrau, o terno e o parelho são indumentos (trajes). Com
qualquer traje
No mais, os rituais é que indicam qual traje é permitido no rito.
T.F.A.
PEDRO JUK
AGO/2019
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