domingo, 18 de agosto de 2019

REAA - SUBSTITUTO DO SEGUNDO VIGILANTE


Em 20/05/2019 o Respeitável Irmão Edson José dos Santos Vieira, Loja Fraternidade Guanduense, REAA, GOB-ES, Oriente de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, apresenta a seguinte questão:

SUBSTITUTO DO SEGUNDO VIGILANTE.


Eu gostaria de saber quem é substituto legal do irmão Segundo Vigilante em sua falta numa sessão. Se existe legislação pertinente ao questionamento qual é?
Na nossa loja usa-se o Irmão Primeiro Experto para a substituição; contudo não vi nenhuma legislação informando que é o correto!

CONSIDERAÇÕES.

Não existe propriamente legislação para determinar num caso desses quem deve ser o substituto. Até porque isso é particularidade de rito e não há como se criar uma determinação abrangente, sendo que cada rito ou ritual possui sua história e a sua particularidade. Com isso, ele deve ser respeitado. Existem ritos, por exemplo, que nem possuem o cargo de Experto.
No caso do REAA o substituto precário do Segundo Vigilante é o Segundo Experto e não o Primeiro. Isso se dá porque o Segundo Experto já ocupa a Coluna do Sul, o que em tese facilita a substituição. Também, é notória a participação do Primeiro Experto nas Iniciações, Elevações e Exaltações. Nesse sentido, pela sua expertise é preferível que ele, como titular permaneça no seu cargo na Coluna do Norte, deixando a eventualidade de substituir o Segundo Vigilante para o Segundo Experto.
Tenho dito que precisamos nos desvencilhar, pelo menos um pouco desse costume latino que é o de que tudo precisa estar escrito. Cabe lembrar que a Maçonaria também sobrevive de bom senso e das suas tradições, usos e costumes. É bom que se diga que na sua história, a Maçonaria tradicional transmitiu oralmente muitos dos seus ensinamentos. Se hoje vivemos um tempo não muito comum às práticas dos nossos ancestrais, precisamos pelo menos nos esforçar para compreender que nem tudo em Maçonaria deve ou precisa estar escrito.


T.F.A.

PEDRO JUK


AGO/2019

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